A promotora de justiça Lindalva Jardina, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Macapá, expediu Recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) – vinculado à secretaria – para que implementem programas específicos voltados a jovens que cumpriram medidas socioeducativas em meio aberto.
A Recomendação tem como objetivo fortalecer a política de proteção integral e promover a efetiva reinserção social desses jovens, garantindo acesso a direitos fundamentais como educação, profissionalização, assistência social e acompanhamento psicossocial. A iniciativa resulta de inspeções realizadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que identificaram a inexistência de programas eficazes destinados à capacitação, ao acompanhamento contínuo e à reintegração desse público ao ambiente escolar e ao mercado de trabalho.
De acordo com o documento, o MP-AP recomenda que, no prazo máximo de 180 dias, a Semas e o Creas elaborem e implementem programas específicos que contemplem ações de qualificação profissional, cursos preparatórios e encaminhamento para oportunidades de trabalho, além de estratégias de acompanhamento psicossocial voltadas à reinserção social e à prevenção da reincidência.
Também está prevista a adoção de medidas que assegurem o retorno ou a permanência dos jovens no ambiente escolar, em articulação com a rede municipal de ensino, bem como a criação de um fluxo de atendimento padronizado no âmbito do Creas, de forma a garantir atendimento contínuo e articulado.
A Recomendação estabelece, ainda, que a gestão municipal apresente um plano de ação detalhado, contendo diagnóstico das necessidades locais, descrição das atividades, equipe responsável, metodologia de execução, cronograma e indicadores de acompanhamento. Além disso, a Semas e o Creas devem encaminhar resposta formal ao Ministério Público, no prazo de 90 dias, informando sobre o acolhimento ou não das medidas recomendadas, conforme prevê a legislação vigente
O não atendimento ao recomendado pode ensejar a adoção de medidas administrativas, civis e judiciais cabíveis, bem como a responsabilização de agentes públicos por eventual omissão na formulação e execução das políticas públicas necessárias.
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