O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou em 2ª Instância o processo tributário que envolve Neymar Jr., seu pai e empresário, Neymar da Silva Santos, e a Receita Federal, relativo à transferência do jogador para o Barcelona, da Espanha. A decisão, publicada em 7 de janeiro, afastou a multa qualificada e levou à anulação de uma cobrança de R$ 180 milhões. Eis a íntegra (PDF – 464 kB).
A disputa judicial teve origem na negociação de 2013 e abordou quatro pontos centrais: os 40 milhões de euros recebidos pelo pai do jogador à época da transferência, a possibilidade de compensação no Brasil de tributos pagos na Espanha, a tributação sobre direitos de imagem pagos pelo Santos e a aplicação de multa de 150% sobre o valor do tributo devido.
Sob relatoria do desembargador federal Wilson Zauhy, a 4ª Turma do TRF-3 anulou a multa qualificada de 150%, que incidia sobre os valores apurados pela Receita. O colegiado também afastou a cobrança sobre os pagamentos de direitos de imagem recebidos por Neymar durante sua passagem pelo Santos entre 2011 e 2013.
A Receita Federal sustentava que esses valores deveriam ser caracterizados como remuneração salarial, e não como exploração de imagem, o que configuraria fraude. O tribunal, no entanto, entendeu que não há indícios de irregularidade e reconheceu que o jogador exercia exploração ampla e legítima de sua imagem por meio de pessoa jurídica.
Em relação aos 40 milhões de euros pagos pelo Barcelona ao pai de Neymar, o TRF-3 manteve o entendimento da 1ª instância de que o valor tem natureza remuneratória, e não indenizatória, como alegava a defesa. Ainda assim, o tribunal validou a compensação dos tributos pagos na Espanha, o que reduziu significativamente o valor exigido no Brasil e resultou na anulação da cobrança final de R$ 180 milhões.
Com a decisão, permanecem possíveis recursos às instâncias superiores para o encerramento definitivo do caso.
