A Justiça Federal do DF (Distrito Federal) suspendeu a do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que impedia a aplicação de novos termos de uso do WhatsApp ligados a IA (inteligência artificial). A decisão foi comunicada à SG (Superintendência-Geral) do órgão pelo grupo Meta, por meio de e-mail anexado ao inquérito administrativo.
No e-mail enviado na 5ª feira (22.jan.2026), representantes de Facebook Brasil e WhatsApp informaram ao protocolo do Cade que protocolaram uma petição “em versão exclusivamente pública” sobre um Mandado de Segurança com “repercussões para o caso”, além de um anexo confidencial destinado a acesso restrito. O remetente pediu confirmação de recebimento. Eis a íntegra do e-mail (PDF – 454 kB)
Na petição, as empresas disseram que entraram com o Mandado de Segurança na 4ª feira (21.jan.2026) na Justiça Federal do DF para tentar suspender os efeitos do recurso apresentado contra atos da SG do Cade que determinaram a abertura do inquérito e concederam a medida preventiva. Também afirmaram que o juízo da 20ª Vara Federal do DF decidiu, no mesmo dia, pela “imediata suspensão” de todos os efeitos da liminar, com efeito retroativo, segundo o documento. As empresas informaram ainda que a ação tramita sob segredo de Justiça.
O inquérito do Cade foi aberto depois de o órgão avaliar que havia indícios de condutas anticoncorrenciais ligadas aos “WhatsApp Business Solution Terms”, com potencial de restringir concorrentes e favorecer a ferramenta proprietária da Meta, a Meta AI. A SG determinou, como medida preventiva, a suspensão da aplicação das regras até a avaliação dos indícios apontados.
Ao Poder360, a Meta disse que o surgimento de chatbots de IA na Business API pressiona sistemas que não foram concebidos para esse tipo de uso. A empresa também afirmou que a decisão original do Cade partiu do pressuposto de que o WhatsApp seria uma “loja de apps” e declarou que as rotas de acesso ao mercado para empresas de IA seriam as próprias lojas de aplicativos, sites e parcerias com a indústria –e não a plataforma do WhatsApp Business.
“Recebemos com satisfação a decisão judicial que suspendeu a medida preventiva do Cade. Os fatos não justificam uma intervenção no Brasil nem em qualquer outro lugar”, segundo um porta-voz da empresa.
Quando a medida preventiva foi determinada, o grupo Meta já havia dito, em nota, que as afirmações eram “fundamentalmente equivocadas”, citando a sobrecarga técnica e a comparação com “loja de aplicativos”, e que recorreria da decisão, segundo relato fornecido pela empresa.
Powered by WPeMatico
