O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual 19.722 de 2026, de Santa Catarina. Na 6ª feira (23.jan.2026), o Psol, a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a ONG Educafro protocolaram o pedido para invalidar a norma que veda cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no Estado.
A lei questionada foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na 5ª feira (22.jan.2026). O texto mantém apenas cotas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública estadual e vagas baseadas em critérios socioeconômicos.
Na ação, os autores afirmam que a proibição viola princípios constitucionais como o direito à educação, a igualdade material, a autonomia universitária e o repúdio ao racismo. Também dizem que a norma representa retrocesso em políticas afirmativas já adotadas no sistema educacional.
A legislação tem aplicação em todo o território catarinense e determina sanções para instituições que descumprirem suas disposições. Entre as penalidades estão multas, cancelamento de processos seletivos e suspensão de repasses de recursos públicos às instituições que mantiverem cotas raciais.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, deverá abrir prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da PGR (Procuradoria Geral da República) antes de analisar o pedido de medida cautelar. Não há data definida para apreciação da liminar que busca suspender os efeitos da lei.
Na petição, os autores citam precedentes do próprio STF que consideraram constitucionais políticas de cotas raciais. Os documentos anexados ao processo indicam aumento do acesso de estudantes negros às universidades catarinenses sem prejuízo ao desempenho acadêmico.
OUTRAS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA
A lei também foi questionada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e o presidente do Sebrae, Décio Lima, ingressaram com ação popular que pede a suspensão imediata da norma.
Na ação, os autores afirmam que a lei restringe políticas públicas voltadas à redução de desigualdades estruturais, viola a Constituição Federal e normas federais sobre promoção da igualdade racial e impõe prejuízo ao patrimônio público ao estipular multas a universidades federais.
Na 6ª feira (23.jan.2026), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo do Estado se manifeste. Eis a íntegra da decisão (PDF – 245 kB).
Powered by WPeMatico
