A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) implementou o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conhecido como fair play financeiro, que estabelece parâmetros para controle de gastos, endividamento e equilíbrio fiscal dos clubes das Séries A e B. O conjunto de regras entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, depois da apresentação oficial realizada em novembro de 2025. Eis a íntegra do regulamento (PDF – 38 MB ).
O sistema está estruturado em 4 pilares fundamentais e será monitorado pela Anresf (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol), órgão criado especificamente para fiscalizar o cumprimento das regras pelos clubes brasileiros. O objetivo principal desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes.
Controle de dívidas e monitoramento financeiro
Para o controle de dívidas em atraso, a CBF estabeleceu 3 janelas anuais de monitoramento: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Nestes períodos, os clubes devem preencher formulários de autodeclaração sobre sua situação financeira atual.
Todas as transações entre clubes precisam ser registradas em sistema próprio da CBF, incluindo detalhes sobre formas de pagamento. Os contratos de atletas também devem ser cadastrados nesta plataforma, com valores de pagamentos projetados tanto para salários CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto para direitos de imagem.
Estes registros tornaram-se pré-condições para a publicação de contratos no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF. Clubes e atletas podem acionar a Anresf a qualquer momento para reportar atrasos nos pagamentos.
As dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas às novas regras. Para débitos anteriores a esta data, o regulamento entrará em vigor apenas em 30 de novembro de 2026, oferecendo um período de adaptação para as equipes regularizarem suas finanças.
Limites de deficit e gastos com elenco
No pilar de equilíbrio operacional, os clubes da Série A têm limite de deficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, prevalecendo o valor maior. Para a Série B, o deficit máximo permitido é de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, também considerando o maior valor.
Neste cálculo, são excluídas receitas e despesas relacionadas às categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos. Caso apresentem deficit, os clubes poderão fazer aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado. Se um clube apresentar deficit, a avaliação será feita a partir da soma dos 3 últimos exercícios.
Para o controle de custos com elenco, os clubes têm um limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões) e aportes para gastar com salários, encargos, direitos de imagem e amortizações.
As regras de equilíbrio operacional passam por um período de transição em 2026 e 2027. Durante este tempo, os clubes receberão apenas advertências em caso de descumprimento. O regulamento entrará em vigência plena somente a partir de 2028, quando as punições começarão a ser aplicadas efetivamente.
A partir de 2028, o limite para gastos com elenco será de 80% para clubes das Séries A e B. Em 2029, o limite será reduzido para 70% para a Série A, mantendo-se em 80% para a Série B. Esta implementação gradual permite que os clubes se adaptem às novas exigências sem sofrer sanções imediatas.
Controle de endividamento e obrigações financeiras
No pilar de endividamento, a dívida líquida de curto prazo deve ser menor que 45% das receitas relevantes do clube. Os clubes que violarem esta regra receberão apenas advertências até 2027.
A partir de 2028, o percentual será aplicado gradualmente: 60% das receitas em 2028, 50% em 2029, até atingir os 45% definitivos em 2030.
Para casos de insolvência, como recuperações judiciais, haverá limitação da folha salarial ao patamar da média dos 6 meses anteriores ao evento. Nas janelas de transferências, o clube em recuperação judicial deverá gastar o mesmo ou menos do que arrecadou com a venda de atletas. Também será necessária a negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.
As demonstrações financeiras dos clubes devem ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O orçamento anual precisa ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, devidamente aprovado pela administração do clube. Esta última regra tem caráter educativo, sem intervenções da agência ou punições, mas há expectativa de que, no futuro, o sistema aponte possíveis violações ao regulamento com base nas projeções.
Punições e monitoramento
O sistema projeta diversas sanções para clubes que descumprirem as regras, incluindo advertência pública, multa, retenção de receitas, transfer ban (proibição de registrar novos jogadores), dedução de pontos, rebaixamento e até mesmo a não concessão ou cassação da licença para participar de competições. Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta como medida alternativa ou preliminar às sanções.
As punições não se limitam apenas às instituições. Dirigentes, administradores, empregados, integrantes de conselhos ou controladores poderão ser sancionados em casos de irregularidades como entrega de documentos falsos, omissão de informações ou descumprimento deliberado de decisões da Anresf. As sanções para pessoas físicas incluem advertência pública, multa, suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol, proibição do exercício de cargos (inexigibilidade) e banimento do futebol.
Para os clubes da Série C, será aplicado um monitoramento simplificado. Estas equipes devem cumprir as regras relacionadas às dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais auditados, mas estão isentas de outras exigências mais complexas do Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro.
O regulamento também aborda a questão da multipropriedade de clubes, proibindo que se detenha controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada. Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo.

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