A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) discutirá na 4ª feira (28.jan.2026) a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais, durante a 1ª reunião ordinária pública da Diretoria Colegiada, com transmissão ao vivo. O tema consta do item 2.6 da pauta. Eis a íntegra (PDF – 210 kB).
A agência busca cumprir decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em 6 de novembro de 2025, prorrogou até 31 de março de 2026 o prazo para a União regulamentar o cultivo de cannabis com finalidade medicinal e farmacêutica. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do tribunal.
O prazo original era 19 de maio de 2025, conforme fixado pelo próprio STJ em novembro de 2024. Na ocasião, os ministros analisaram recurso de uma empresa de biotecnologia contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que havia negado autorização para importação de sementes de cânhamo industrial destinadas ao plantio, à comercialização e à exploração industrial da cannabis sativa.
Em junho de 2025, o tribunal prorrogou o prazo para 30 de setembro, com a homologação de um plano de ação apresentado pela Anvisa e pela União. O documento detalhava iniciativas em andamento. Eis a íntegra (PDF – 324 kB).
Mesmo com a prorrogação, parte das etapas não foi concluída. A AGU (Advocacia Geral da União) pediu nova extensão do prazo e informou que 5 das 9 ações estabelecidas haviam sido executadas. Argumentou que as pendências decorrem da complexidade do tema e da necessidade de participação de múltiplos atores.
Por unanimidade, a 1ª Seção acolheu o pedido. A relatora, ministra Regina Helena Costa, declarou que não se verifica desinteresse da União, mas dificuldades práticas no cumprimento das determinações. Segundo ela, as obrigações são complexas e envolveram desdobramentos não antecipados. A ministra disse, porém, que se tratava da última prorrogação.
Em 13 de novembro de 2024, no mesmo processo, a 1ª Seção reconheceu a possibilidade de plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial, variedade da cannabis com teor de THC inferior a 0,3%, desde que voltada exclusivamente a fins medicinais e sujeita à regulamentação da Anvisa.
A distinção se dá porque o cânhamo industrial não produz efeitos psicotrópicos. A maconha, por sua vez, apresenta concentração mais elevada de THC e é classificada como substância psicotrópica.
A Anvisa regulamentou o uso de produtos derivados de cannabis para fins medicinais em 2019, por meio da resolução 327, que autoriza fabricação, importação, comercialização e prescrição desses produtos, mas não permite o cultivo da planta no país. A norma também consta da pauta da reunião de 4ª feira. Eis a íntegra (PDF – 223 kB).
Segundo o Ministério da Saúde, mais de 670 mil pessoas utilizam produtos de cannabis no Brasil. O acesso aos tratamentos se dá, em grande parte, por decisões judiciais.
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