O ministro Dias Toffoli, do STF, divulgou nesta 5ª feira (29.jan.2026) nota em que afirma que a Corte ainda decidirá se o caso envolvendo o Banco Master permanecerá no Supremo ou será remetido à 1ª Instância. Segundo o magistrado, não houve decisão de avocar o processo, mas sim distribuição por sorteio e, posteriormente, manifestação favorável da PGR para que o STF supervisionasse as investigações.
De acordo com a nota, Toffoli foi escolhido relator da operação Compliance Zero por sorteio em 28 de novembro de 2025. Após análise preliminar, o ministro determinou, em 3 de dezembro, em caráter liminar, a remessa do processo ao STF, mantendo as medidas cautelares já decretadas e o sigilo, com o objetivo de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações.
Em 15 de dezembro, Toffoli apontou a necessidade de diligências urgentes, incluindo a oitiva dos principais investigados e de dirigentes do Banco Central do Brasil, para esclarecer denúncias relacionadas ao Banco Master e possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras. Os depoimentos ocorreram em 30 de dezembro, com destaque para a acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa.
Após o exame do material reunido e a apresentação de parecer pelo PGR (Procuradoria Geral da República), o STF julgou parcialmente procedente uma reclamação para reconhecer a competência da Corte para supervisionar as investigações, decisão contra a qual não houve recurso. Segundo o ministro, pedidos de nulidade apresentados pelas defesas —inclusive por suposta violação de prerrogativa de foro— foram rejeitados.
A nota informa ainda que, com a abertura do inquérito policial, alguns investigados foram ouvidos de 26 a 27 de janeiro de 2026. A Polícia Federal solicitou a prorrogação do prazo para conclusão das investigações por mais 60 dias, pedido que foi deferido.
Toffoli também afirmou que outros procedimentos relacionados à operação chegaram ao STF, alguns dos quais foram devolvidos à 1ª instância, enquanto outros permaneceram no Supremo por iniciativa da PGR. Segundo ele, somente após o encerramento das investigações será possível avaliar a remessa dos casos às instâncias ordinárias, sem risco de nulidades por foro ou violação da ampla defesa e do devido processo legal.
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