A PF (Polícia Federal) confirmou, neste sábado (31.jan.2026), que limitou o acesso de equipes de filmagem da série “Aeroporto: Área Restrita” a espaços do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. No entanto, negou que a motivação seja uma “disputa institucional” com a Receita Federal, como fora mencionado pelo presidente da Unafisco (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Kleber Cabral.
Em nota enviada ao Poder360, a PF disse que a restrição ao acesso de equipes de filmagem a ARS (Áreas Restritas de Segurança) decorre do cumprimento de normas constitucionais e regulamentares relacionadas à segurança da aviação civil. O programa televisivo produzido pela Moonshot Pictures já está na gravação de sua 8ª temporada no Brasil. Atualmente, está disponível na HBO Max.
Segundo a nota, a Constituição atribui à PF a função de polícia aeroportuária e que o PNAVSEC (Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, além de normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), estabelece controles rigorosos de acesso a essas áreas, limitados a pessoas com necessidade operacional ou funcional. A PF afirma que atividades de produção audiovisual não se enquadram nesse critério.
A corporação afirmou ainda que a regulamentação vigente veda o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil. De acordo com a nota, o órgão não participa do programa televisivo “Aeroporto: Área Restrita” há vários anos e mantém entendimento institucional contrário a esse tipo de gravação.
Segundo a PF, a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com a preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, além de comprometer técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais em ambiente aeroportuário.
ENTENDA O CASO
Auditores da Receita Federal criticaram na 6ª feira (30.jan) a Polícia Federal por impedir as gravações da série no Galeão. Segundo o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, a decisão teria partido da direção da PF em Brasília e seria motivada por “ciúme institucional”.
De acordo com Cabral, a PF criou obstáculos às gravações por querer controlar o acesso à área restrita e “aparecer na gravação” do programa. Ele classificou a atitude como “invasão de competência” e afirmou que agentes armados circularam pela área de bagagens, dizendo que não autorizariam as filmagens previstas para 6ª feira (30.jan). Segundo funcionários do Fisco, a prerrogativa de autorizar a entrada de equipes no recinto alfandegado pertence exclusivamente ao órgão.
A série era exibida inicialmente pela Discovery Brasil e passou a integrar o catálogo do serviço de streaming HBO Max. O programa mostra os bastidores da atuação na alfândega, com foco na inspeção de bagagens e entrevistas com agentes da área –entre eles, do Fisco e da PF, em temporadas anteriores. Ganhou mais repercussão depois que o streamer Casimiro Miguel passou a reagir aos episódios em seu canal no YouTube.
Segundo Cabral, a tensão entre as instituições se intensificou depois da Operação Carbono Oculto, quando o trabalho da Receita Federal recebeu elogios do então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
O presidente da Unafisco disse que a equipe de produção do programa tentou obter uma liminar judicial alegando cerceamento da liberdade de imprensa, mas não teve sucesso. O Poder360 tentou confirmar essa informação com a produtora Moonshot Pictures, responsável pelas gravações, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
Cabral afirmou ainda que situação semelhante também ocorre no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e que a administração da Receita Federal em Brasília tenta resolver a situação. Ao Poder360, a Receita Federal informou não ter informações sobre o tema.
Leia a íntegra da nota enviada pela PF:
“A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.
“Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
“As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.
“Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.
“A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.
“Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.
“A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.
“Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário”.
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