A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta 3ª feira (3.fev.2026) uma resolução que fixa os requisitos para o cultivo da cannabis para fins medicinais e de pesquisa.
De acordo com o texto, a espécie Cannabis sativa L. para essa finalidade deve ter um teor de THC (tetrahidrocanabinol), principal substância psicoativa da planta, igual ou inferior a 0,3% nas flores secas.
Assinada pelo diretor-presidente Leandro Pinheiro Safatle, a resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e entra em vigor em 4 de agosto de 2026. Eis a íntegra (PDF – 339 KB).
Para cultivar a cannabis com a finalidade medicinal e de pesquisa, cada instituição deve obter, junto à Anvisa, uma autorização especial. Para isso, é necessário enviar à agência uma série de documentos, que incluem a indicação das coordenadas geográficas e fotografias da área de cultivo, organograma e estimativa de quantidade a ser produzida.
As entidades devem adotar medidas para impedir a propagação das plantações pelo meio ambiente.
O documento também estabelece que as atividades “de distribuição e fornecimento, com a finalidade comercial, somente podem ser realizadas exclusivamente para fins medicinais”.
Além disso, só poderá ser importado ou adquirido material de cultivo da cannabis que, comprovadamente, produza a espécie com teor de THC menor ou igual a 0,3%. O estabelecimento autorizado a cultivar deve realizar análise laboratorial para avaliar o teor de THC a cada lote da droga obtida pelo cultivo. Se forem identificadas plantas com teor superior, a autoridade sanitária local deve ser comunicada em até 48 horas.
A resolução proíbe a exportação da espécie, inclusive de suas sementes. A única exceção é a eventual necessidade de devolução do material anteriormente adquirido ao país de origem.
Em relação ao transporte, a Anvisa restringe-o aos estabelecimentos que possuam a autorização especial. O produto do cultivo transportado deve estar embalado e apresentar lacre numerado.
Segundo o texto, o cultivo com teor de THC acima de 0,3% se restringe à pesquisa e necessita de uma autorização especial para esse fim.
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