O STM (Superior Tribunal Militar) afirmou que recebeu as representações do MPM (Ministério Público Militar) contra os militares condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 3ª feira (3.fev.2026). Os casos já foram distribuídos aos ministros revisores e relatores. A informação foi divulgada pela presidente da Corte, Maria Elizabeth Rocha, durante coletiva de imprensa.
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o relator será Carlos Vuyk de Aquino, ministro indicado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018. A ministra revisora será Verônica Sterman, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2025. Leia mais sobre os relatores dos outros condenados nesta reportagem.
QUEM É O RELATOR
Oficial-general da Aeronáutica, Carlos Vuyk de Aquino foi escolhido para ocupar uma vaga destinada à Força Aérea após a aposentadoria do tenente-brigadeiro Cleonilson Nicácio Silva. É natural do Rio de Janeiro e prestou serviços militares durante 46 anos.
Na FAB, foi Comandante de Operações Aeroespaciais. Também já exerceu a presidência Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais; Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia e Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.
À época da nomeação, ao final de 2018, Aquino ocupava postos de alto comando na Aeronáutica e tinha carreira vinculada à área operacional e de gestão militar.
A indicação foi enviada ao Senado em outubro daquele ano, passou por sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), foi aprovada pelo plenário e resultou na posse de Aquino como ministro do STM em 27 de novembro de 2018, ainda durante o governo Temer.
No STM, integra o colegiado responsável por julgar crimes militares e também ações que analisam efeitos de condenações penais sobre a carreira de oficiais, como a eventual perda de patente.
QUEM É A REVISORA
A advogada Verônica Abdalla Sterman foi indicada pelo presidente Lula em 8 de março de 2025, Dia Internacional da Mulher, para ocupar uma das vagas civis do STM reservadas à advocacia.
Ela é graduada em direito pela PUC-SP e especializada em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas. Possui pós-graduação na mesma área pelo IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), em parceria com a Universidade de Coimbra.
Sterman tomou posse no STM em 30 de setembro de 2025, tornando-se a 2ª mulher a integrar a Corte em mais de 2 séculos de história. A 1ª é a ministra Maria Elizabeth Rocha, indicada em 2007.
Como revisora, a função da ministra é revisar o relatório e proferir seu voto em seguida. Ela pode concordar com o relator ou abrir divergência.
COMO SERÁ O JULGAMENTO
Cada militar terá uma representação individualizada. Ou seja, não é um julgamento coletivo.
Uma vez no STM, será sorteado um relator eletronicamente responsável por analisar e apresentar seu voto. Segundo a presidente, o debate sobre as representações costuma durar “apenas uma sessão”.
Com cada caso pautado, a Corte decidirá, então, sobre a manutenção ou perda das patentes quando houver representação do MPM.
O Tribunal é composto por 15 ministros: 10 são militares (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica) e 5 são civis. Todos os ministros votam, com exceção da presidente –que vota apenas para desempatar.
ENTENDA
De acordo com o artigo 120 do Estatuto dos Militares, ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 anos. Entretanto, o caso só entra na pauta do STM depois que o Ministério Público Militar encaminhar ao tribunal uma representação por indignidade contra os militares condenados.
Pelos códigos militares —o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969)—, a depender do enquadramento e do que consta nos autos, o oficial pode ser submetido ao julgamento que avalia consequências específicas no âmbito castrense, ou seja, de tudo o que engloba a vida militar.
Não cabe ao STM executar a pena na prática. Em outras palavras, o Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) é o responsável por implementar a medida de afastamento determinada pelo Tribunal.
Esta reportagem tem como co-autor o trainee em Jornalismo do Poder360 Thiago Annunziato, sob a supervisão do editor-assistente Lucas Fantinatti.
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