A presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, afirmou que a Corte recebeu as representações do MPM (Ministério Público Militar) nesta 3ª feira (3.fev.2026) para julgar a perda de patente de militares condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a distribuição realizada de forma aleatória pelo algoritmo do sistema, os militares condenados pelo STF na Ação Penal 2668 (núcleo central) tiveram seus relatores definidos. São eles:
- Jair Bolsonaro: ex-presidente da República e capitão da reserva do Exército, cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão na Papudinha, em Brasília. Processo será relatado pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino e revisado pela ministra Verônica Sterman.
- Walter Braga Netto: ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e general da reserva do Exército, cumpre pena de 26 anos e 6 meses de prisão na 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, Rio de Janeiro. Processo será relatado por Flávio Marcus Lancia Barbosa. O revisor será Artur Vidigal de Oliveira.
- Augusto Heleno: ex-ministro de Segurança Institucional e general da reserva do Exército, cumpre pena de 21 anos de prisão no Comando Militar do Planalto, em Brasília. O processo será relatado pelo ministro Celso Luís Nazaré. O revisor será Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército, cumpre pena de 19 anos de prisão no Comando Militar do Planalto, em Brasília. O processo será relatado pelo ministro José Barroso Filho e revisado por Flávio Marcos Lância Barrosa.
- Almir Garnier: ex-comandante da Marinha, cumpre pena de 24 anos de prisão na Estação Rádio da Marinha, em Brasília. Processo será relatado pela ministra Verônica Sterman. O revisor é Guido Amin.
Como o delator Mauro Cid recebeu uma pena de 2 anos em regime aberto, ele não pode perder a patente por indignidade para o oficialato. Mas, de acordo com Maria Elizabeth, ele ainda não está “livre”: se o Ministério Público Militar entrar com uma representação por incompatibilidade, ele ainda pode perder a sua patente. O STM só poderá julgar o caso se for acionado pelo MPM.
Em conversa com jornalistas em dezembro de 2025, a presidente do STM havia dito que pretendia pautar cada caso o mais rápido possível. Ela reforçou o entendimento nesta 3ª feira (3.fev), classificando os casos como “importantes“, em entrevista a jornalistas. Para isso, ela depende do parecer do relator e do revisor para marcar cada julgamento, o que pode atrasar o andamento dos processos.
Para Maria Elizabeth, o cenário mais realista é que os julgamentos se iniciem após as eleições deste ano. Eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher deputados federais, senadores, governadores e o próximo presidente da República.
COMO SERÁ O JULGAMENTO
Cada militar terá uma representação individualizada. Ou seja, não é um julgamento coletivo.
Uma vez no STM, será sorteado um relator eletronicamente responsável por analisar e apresentar seu voto.
Com cada caso pautado, a Corte decidirá, então, sobre a manutenção ou perda das patentes quando houver representação do MPM.
O Tribunal é composto por 15 ministros: 10 são militares (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica) e 5 são civis. Todos os ministros votam, com exceção da presidente –que vota apenas para desempatar.
ENTENDA
De acordo com o artigo 120 do Estatuto dos Militares, ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 anos. Entretanto, o caso só entra na pauta do STM depois que o Ministério Público Militar encaminhar ao tribunal uma representação por indignidade contra os militares condenados.
Pelos códigos militares —o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969)—, a depender do enquadramento e do que consta nos autos, o oficial pode ser submetido ao julgamento que avalia consequências específicas no âmbito castrense, ou seja, de tudo o que engloba a vida militar.
Não cabe ao STM executar a pena na prática. Em outras palavras, o Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) é o responsável por implementar a medida de afastamento determinada pelo Tribunal.
HISTÓRICO
O STM já recebeu representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato ligadas a crimes comuns e militares —e, na prática, esses casos costumam terminar em cassação do posto e da patente quando há condenação definitiva na origem.
Em 2025, o tribunal declarou a perda do posto de tenente-coronel do Exército após condenação superior a 2 anos, considerou o coronel indigno em caso ligado a esquema criminoso (com pena confirmada no próprio STM na esfera penal) e também julgou procedentes representações em episódios de fraude em sistema financeiro e de indisciplina e desacato.
Um levantamento apresentado pela própria Corte indica que, nos últimos anos, o STM julgou 96 casos de perda de posto e patente, correspondendo a 86% dos processos em pauta.
Esta reportagem tem como co-autor o trainee em Jornalismo do Poder360 Thiago Annunziato, sob a supervisão do editor-assistente Lucas Fantinatti.
Powered by WPeMatico
