A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou nesta 4ª feira (4.fev.2026) que aprovou, em 28 de janeiro de 2026, o Plano de Conformidade apresentado pela Vivo para corrigir irregularidades identificadas em suas ofertas de banda larga fixa.
As falhas haviam sido apontadas em notificação emitida pela agência reguladora em novembro de 2025, no âmbito do monitoramento previsto no novo RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações). Leia a íntegra do plano apresentado pelo Vivo à agência (PDF – 2MB).
A apuração da Anatel identificou 3 problemas centrais nas ofertas da operadora. O 1º foi a falta de transparência na apresentação das velocidades contratadas, decorrente do uso de grandes volumes de velocidade oferecidos como “bônus”, condicionados à adimplência do consumidor. Na prática, a maior parte da velocidade anunciada poderia ser retirada em caso de atraso no pagamento.
O 2º ponto envolveu a suspensão indevida ou antecipada do serviço em situações de inadimplência, em desacordo com os prazos e procedimentos previstos na regulamentação.
Já o 3º problema foi a prática conhecida como “adesão bonificada”, mecanismo que configurava uma forma indireta de fidelização, sem a devida informação clara ao consumidor sobre prazos de permanência e eventuais multas.
Após a apresentação do Plano de Conformidade, a Anatel solicitou ajustes adicionais, que foram incorporados pela Vivo antes da aprovação final. Entre as principais mudanças, a operadora se comprometeu a eliminar o uso de bônus de velocidade condicionados ao pagamento em dia, passando a ofertar apenas velocidades efetivamente contratadas. Com isso, a prestadora não poderá mais reduzir de forma significativa a velocidade do serviço em razão da inadimplência.
As ofertas com fidelização continuam permitidas, mas deverão obedecer integralmente às regras do RGC. Isso significa que toda fidelização deverá ser explicitamente informada, com descrição clara dos benefícios concedidos, do prazo de permanência e das condições de multa em caso de cancelamento antecipado. A prática de “adesão bonificada” foi eliminada.
Também foram revisados os procedimentos de suspensão por atraso no pagamento. A partir do vencimento da fatura, o consumidor deverá ser notificado sobre a inadimplência e suas consequências. A suspensão de qualquer serviço só poderá ser feita após 15 dias da notificação, conforme determina o regulamento.
Segundo a Anatel, as medidas representam um avanço na consolidação do novo RGC, em vigor desde 2024, e reforçam os princípios de transparência, previsibilidade e clareza nas relações de consumo no setor de telecomunicações. A agência informou que acompanhará a execução do Plano de Conformidade e manterá o monitoramento contínuo das ofertas comerciais.
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