Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começam em 16 de fevereiro de 2026. O calendário de liberações seguirá o mês de nascimento dos beneficiários e se estenderá até 15 de agosto. O início dos pagamentos estava previsto para 15 de fevereiro, mas como a data cai em um domingo, será realizado no 1º dia útil seguinte.
Para ter acesso ao abono salarial, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, contados a partir do 1º vínculo empregatício formal, e ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base. O parâmetro de renda para recebimento do benefício mudou em 2026, passando do limite de 2 salários mínimos para o valor fixo de R$ 2.765,92 mensais.
O pagamento será realizado em todo o território nacional.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos aos trabalhadores do setor privado (PIS), enquanto o Banco do Brasil atende os servidores públicos (Pasep).
Os recursos serão distribuídos ao longo de 6 meses, com datas específicas para cada mês de nascimento. Os beneficiários poderão sacar os valores até o dia 30 de dezembro de 2026. Caso não realizem o saque dentro deste prazo, o dinheiro retornará aos cofres públicos, mas há um período de 5 anos para solicitar os valores não resgatados.
Datas de pagamento do PIS/Pasep em 2026:
- nascidos em janeiro – a partir de 16 de fevereiro;
- nascidos em fevereiro – a partir de 15 de março;
- nascidos em março e abril – a partir de 15 de abril;
- nascidos em maio e junho – a partir de 15 de maio;
- nascidos em julho e agosto – a partir de 15 de junho;
- nascidos em setembro e outubro – a partir de 15 de julho;
- nascidos em novembro e dezembro – a partir de 15 de agosto.
O valor do abono varia de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, dependendo do tempo trabalhado em 2024. O cálculo é feito dividindo-se o valor do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base. Apenas quem trabalhou durante todos os meses de 2024 receberá o valor integral.
A partir de 2026, o critério de renda para o abono salarial passará a ser reajustado pela inflação. A nova regra de transição, validada pelo Congresso Nacional, prevê uma redução gradual a qual até 2035, apenas trabalhadores com remuneração de até 1,5 salário mínimo terão direito ao recurso.
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