A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (9.fev.2026) a MP (Medida Provisória) 1.317 de 2025, de autoria do governo federal, que transforma a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) em uma agência reguladora. O texto segue para promulgação em sessão conjunta do Congresso Nacional. O placar foi de 271 votos a favor e 127 contra. Eis a íntegra do texto (PDF – 938 kB).
A nova agência reguladora será uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A mudança assegura autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, nos moldes das demais agências reguladoras federais.
Entre as atribuições da nova agência está a aplicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) digital, que teve origem no PL 2.628 de 2022. O estatuto, instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, foi aprovado pelo Senado no final de agosto e sancionado em 17 de setembro.
A MP 1.317 de 2025 também cria a carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados, com cargos de nível superior destinados a especialistas que atuem na regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais.
Para viabilizar o novo arranjo, a medida transforma 797 cargos efetivos vagos de agente administrativo da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho em 218 cargos efetivos vagos de especialista em regulação de proteção de dados, além de 26 cargos em comissão ou funções de confiança. A mudança terá impacto fiscal de R$ 5,11 milhões por ano.
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