Decisão em ação de improbidade rejeita embargos, preserva sentenças anteriores e descreve movimentações por contas “controladas por intermediários”. Em trecho central, os autos registram operações atribuídas a Franck Góes e outro réu, qualificados como “operadores financeiros do esquema”, com transferências apontadas como reforço de integração ao “circuito de lavagem”.

O que o documento julga: embargos rejeitados e sentenças preservadas
A peça analisada é uma decisão proferida no bojo da Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo 0006725-80.2019.8.03.0001) que aprecia embargos de declaração. O juízo registra o recebimento do recurso e, no mérito, a improcedência, mantendo “as sentenças (…) na íntegra”. Na prática, o que está em jogo aqui é a tentativa de reabrir o debate por via de embargos; o que a decisão faz é fechar essa porta e preservar o que já havia sido fixado nas sentenças anteriores mencionadas no próprio texto.
Franck Góes e o trecho em que a Justiça descreve o “circuito de lavagem”
No trecho em que detalha a engrenagem financeira, a decisão registra uma conexão direta entre movimentações de réus e operações atribuídas a intermediários. O texto afirma que a movimentação financeira de um dos réus ocorreu “em conjunto com as operações realizadas” por Marcelo Seabra e Franck Góes, “ambos apontados como operadores financeiros do esquema”. Em seguida, registra que as transferências indicam recebimento de recursos oriundos de contas “controladas por esses intermediários”, elemento descrito como reforço de “integração ao circuito de lavagem”. É o núcleo documental mais direto sobre o papel atribuído a Franck no fluxo de valores: não como mero citado periférico, mas como agente descrito nos autos como operador do trânsito bancário que sustentaria o circuito de ocultação.
O enquadramento institucional: MP descreve agiotagem como peça de conversão e ocultação
Em nota oficial sobre o caso, o Ministério Público do Amapá descreve a investigação como um esquema de desvio e posterior ocultação da origem de recursos, com saques em espécie e endossos a terceiros. No mesmo texto institucional, o MP afirma ter identificado o envolvimento de Franck Roberto Góes da Silva e o aponta como agiota, situado na etapa de “trocas e movimentações em espécie”, ao lado de outros nomes descritos como “laranjas” no processo de lavagem. A nota também registra que o magistrado determinou indisponibilidade de bens até o limite do prejuízo apontado, dentro do contexto processual narrado pelo órgão.
Créditos / Fontes primárias e institucionais
- Decisão no processo 0006725-80.2019.8.03.0001 (PDF).
- Nota institucional do MP-AP sobre sentença e contexto do caso.
- Nota institucional do MP-AP (denúncia/descrição do mecanismo e classificação de envolvidos.
O post Justiça mantém sentenças e aponta o agiota Franck Góes como “operador financeiro” em circuito de lavagem de dinheiro apareceu primeiro em A Gazeta do Amapá.
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