A Justiça de São Paulo suspendeu na 2ª feira (9.fev.2026) a cobrança de multa aplicada pela Prefeitura contra a Uber por oferecer transporte de moto por aplicativo. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital. Leia a íntegra da decisão (PDF – 35 KB).
A penalidade, no valor de R$ 500 mil, havia sido aplicada depois de a empresa oferecer o serviço em janeiro de 2025. O magistrado concedeu liminar ao considerar que a multa se baseava em decreto municipal já declarado inconstitucional pela 2ª Instância em setembro de 2025.
A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia penalizado a Uber por descumprir decreto que proibia o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo. O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a norma 5 meses antes da decisão que suspendeu a multa.
Em dezembro de 2025, depois da nova decisão judicial, a prefeitura regulamentou o serviço. Em janeiro de 2026, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu trechos da regulamentação após ação da CNS (Confederação Nacional de Serviços).
Moraes decidiu que o município não pode exigir placa vermelha nem equiparar o serviço ao mototáxi. Também autorizou as empresas a iniciarem a operação caso a prefeitura não analise os pedidos de credenciamento no prazo de 60 dias.
Apesar das decisões judiciais favoráveis, Uber e 99 ainda não retomaram o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.