O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entrou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. O agravo interno foi apresentado nesta 4ª feira (11.fev.2026).
Na decisão publicada em 5 de fevereiro, Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os penduricalhos. Eis a íntegra (PDF – 261 kB). O caso será analisado em plenário físico pelo Supremo em 25 de fevereiro.
O presidente do Tribunal, Francisco Loureiro, e a advogada da Corte, Solange Sugano, argumentam que o prazo dado pelo Supremo não é “razoável” para estabelecer uma regra substitutiva geral. Segundo eles, “não é possível, à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável, expedindo, com pronta eficácia, provimento normativo temporário”.
O TJSP também sustenta que a decisão de Dino foi “imprópria” e “inadequada” porque a natureza do processo “não se destina a suprir omissão legislativa nem a funcionar como sucedâneo de ação constitucional própria”. Os autores do recurso escreveram que a decisão “ultrapassou em muito os limites objetivos da causa de pedir e do pedido, que, na reclamação, são delimitados e taxativos”.
O recurso foi apresentado em uma ação protocolada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral centro sul de São Paulo, que pedia o reconhecimento dos valores recebidos como honorários de sucumbência —valores pagos pela parte que perdeu em uma ação judicial— como parte do salário de procuradores municipais. Esses valores servem para turbinar os recebimentos de advogados públicos. A associação defende que a remuneração dos procuradores deve incluir os honorários, observando o limite máximo do subsídio mensal dos ministros do STF.
O TJSP, por sua vez, pediu que, caso a decisão de Dino não seja revertida, o Supremo estabeleça um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite as leis que regulamentam as verbas indenizatórias que não fazem parte do teto.
ENTENDA
Foi nesta mesma ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo que Dino, relator do caso, suspendeu os penduricalhos. O magistrado considerou que todas as verbas que não forem expressamente previstas em lei não podem continuar a ser pagas. Segundo o ministro, o pagamento de valores acima do teto salarial estabelecido pela Constituição são “indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”. Após o prazo de 60 dias corridos, serão suspensas as verbas que não estiverem previstas em leis votadas pelo Congresso, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
O ministro também determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fosse notificado sobre a decisão, bem como os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), do STF, Luiz Edson Fachin, do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi comunicado.
Segundo Dino, as autoridades poderão adotar medidas políticas e legislativas “conducentes à superação da apontada omissão institucional” enquanto o Congresso não editar leis que regulamentem quais verbas indenizatórias não fazem parte do teto.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do ‘Império dos Penduricalhos’, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, escreveu.
O ministro destacou que há penduricalhos que chegam a “afrontar o decoro das funções públicas”, como o auxílio-peru ou o auxílio-panetone. Dino afirma que os valores pagos como indenização criaram o fenômeno dos supersalários, que não possuem precedentes legais ou têm correspondência com outros países mais ricos. Leia a lista de mordomias e benefícios que Dino mandou cortar nesta reportagem.
ATUAÇÃO DE DINO
O ministro Flávio Dino já havia se posicionado outras vezes contra os chamados penduricalhos e contra pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional.
Em fevereiro de 2025, Dino anulou uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal. Na ocasião, criticou o que classificou como um “vale-tudo” de vantagens que alimenta supersalários.
Depois, no mês seguinte, durante julgamento na 1ª Turma do STF, o ministro criticou manobras administrativas que utilizam benefícios classificados como indenizações para inflar remunerações. Segundo ele, esse tipo de prática “constrange” o Judiciário.
Já em junho do ano passado, Dino determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia apresentasse contracheques detalhados e documentos sobre pagamentos retroativos a magistrados, inclusive aposentados. Também oficiou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar o caso.
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