Apesar de os termos serem parecidos, a propaganda partidária e a propaganda eleitoral, ambas transmitidas em emissoras de rádio e televisão, têm funções distintas em um ano de eleições. A propaganda partidária tem como finalidade apresentar as ideias, os programas e as propostas dos partidos políticos, com foco em conquistar mais filiados.
Já a propaganda eleitoral é voltada à divulgação das propostas de candidatas e candidatos, com a finalidade de obter o voto do eleitorado em uma eleição. As distinções entre essas modalidades estão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
PROPAGANDA PARTIDÁRIA
A propaganda partidária foi instituída para tornar a ideologia, os programas e os projetos das agremiações conhecidos. Neste ano, a veiculação desse tipo de propaganda se dá no 1º semestre. Nos anos em que não há eleições, a propaganda partidária é transmitida tanto no 1º quanto no 2º semestre.
Pela lei, o tempo destinado à propaganda partidária não pode ser usado para divulgar pré-candidaturas de pessoas que pretendem disputar uma eleição.
COMO É FEITA A DIVISÃO DO TEMPO
O período de propaganda atribuído a cada partido é calculado conforme o resultado obtido pela legenda nas eleições gerais, tendo como referência, no caso, as de 2022.
Eis as regras:
- partidos que elegeram mais de 20 deputados federais dispõem de 20 minutos por semestre, distribuídos em inserções de 30 segundos nas redes nacional e estaduais;
- siglas que conquistaram de 10 a 20 cadeiras na Câmara dos Deputados podem utilizar 10 minutos semestrais, igualmente em inserções de 30 segundos;
- legendas com bancadas de até 9 deputados têm direito a 5 minutos por semestre para veicular sua propaganda.
Vale lembrar que, se o partido não eleger ao menos 1 deputado federal, não poderá usufruir do tempo de propaganda partidária, ainda que tenha alcançado o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.
VEICULAÇÃO
A propaganda partidária é veiculada em nível nacional e estadual e vai ao ar de 19h30 a 22h30, nos intervalos da programação das emissoras de rádio e televisão. As datas são previamente estabelecidas conforme calendário próprio.
Nesse tipo de propaganda, cada partido deve destinar ao menos 30% do tempo à divulgação de conteúdos voltados à promoção e ao incentivo da participação das mulheres na política.
PROPAGANDA ELEITORAL
Já a propaganda eleitoral tem o seu maior objetivo na conquista dos votos de eleitoras e eleitores. Ela permite que o eleitorado conheça a trajetória, as propostas, as mensagens e as realizações de candidatas e candidatos aos cargos em disputa. A finalidade desta propaganda é contribuir para que a eleitora e o eleitor definam melhor em quem vão votar.
RÁDIO E TV
A propaganda eleitoral é exibida em todo o país nas campanhas para Presidente e Vice-Presidente da República. Já nos estados e no Distrito Federal, se dá quando estão em disputa os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, neste último caso, no DF.
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