A mesa receptora de votos é integrada por eleitoras e eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receber os votos em eleições diretas. Essa é a definição dada pelo Glossário Eleitoral, serviço on-line disponível no TSE (Portal do Tribunal Superior Eleitoral).
Estabelece o artigo 119 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) que a cada seção eleitoral, local em que a eleitora e o eleitor votam, corresponde uma mesa receptora de votos.
Constituem a mesa receptora um presidente, um 1º e um 2º mesários, 2 secretários e 1 suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.
Glossário
O serviço on-line do Portal do TSE explica, de maneira simples e direta, à cidadã e ao cidadão mais de 300 termos utilizados pela Justiça Eleitoral. O Glossário é uma ferramenta permanente que o Tribunal criou para divulgar para a população conceitos empregados por este ramo especializado da Justiça.
Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta por parte de usuárias e usuários.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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