O Estado Democrático de Direito, parte do princípio fundamental de que ninguém está acima da lei, nem presidentes, nem parlamentares e, sobretudo, nem juízes. A ideia de que o poder precisa ser limitado pela própria ordem jurídica é a essência do Estado de Direito. Sem isso, resta apenas a força, o arbítrio e o privilégio.
É sob essa lente que deve ser analisado o episódio envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a manifestação da Polícia Federal acerca de sua possível suspeição e os desdobramentos institucionais que culminaram em seu afastamento do caso.
Os fatos ficaram amplamente conhecidos. No curso de investigações que envolvem o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, foram apreendidos aparelhos telefônicos cujo conteúdo passou por perícia técnica. Entre as mensagens extraídas, surgiram referências ao nome do ministro do Supremo. A partir daí, a Polícia Federal entendeu haver elementos suficientes para suscitar a suspeição do magistrado em processos relacionados ao objeto investigado.
É preciso deixar algo claro, suscitar suspeição não significa afirmar culpa. Não se trata de condenação antecipada. Trata-se, isto sim, de preservar a imparcialidade objetiva do julgador. No Direito, a aparência de neutralidade é tão importante quanto a neutralidade em si. Um juiz não deve apenas ser imparcial, deve parecer imparcial.
Quando a autoridade policial responsável por uma investigação formal aponta a necessidade de examinar a posição de um ministro da mais alta Corte do país, o gesto não pode ser tratado como trivial. É grave. É institucional. E é revelador.
A reação do ministro foi determinar que todas as perícias realizadas nos aparelhos apreendidos fossem encaminhadas ao Supremo. Para alguns, uma medida defensiva legítima. Para outros, um movimento que tensiona os limites entre o direito de conhecer os fatos e a possibilidade de interferência indireta sobre o curso de investigações sensíveis.
O ponto central, porém, não está apenas na troca de petições ou no embate processual. Está na mensagem que se transmite à sociedade.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal acumulou protagonismo inédito. Decidiu sobre eleições, políticas públicas, medidas sanitárias, investigações criminais, conflitos entre Poderes. Tornou-se, para muitos, o verdadeiro epicentro da vida política nacional. Com poder ampliado, cresce também a responsabilidade e a necessidade de autocontenção.
Há uma percepção crescente de que parte da Corte atua sob uma lógica de excepcionalidade permanente, como se as regras comuns do jogo democrático não se aplicassem integralmente aos seus próprios membros. Quando ministros julgam casos nos quais surgem questionamentos sobre vínculos, mensagens ou proximidades, o ônus da transparência deveria ser redobrado.
Numa República, a autoridade não é atributo da pessoa; é função do cargo. E cargos não blindam consciências nem biografias. O Estado de Direito exige que todos, inclusive aqueles que interpretam a Constituição estejam submetidos às mesmas balizas legais que impõem aos demais cidadãos.
O instituto da suspeição existe exatamente para proteger o sistema. Ele não é um ataque à honra do magistrado, é uma salvaguarda da credibilidade da decisão. Quanto maior o poder do julgador, maior deve ser sua disposição para afastar-se quando pairar dúvida razoável sobre sua imparcialidade.
Quando integrantes da mais alta Corte reagem a questionamentos com movimentos que parecem defensivos ou corporativos, alimenta-se a narrativa de que há um patamar distinto de responsabilização. E isso é corrosivo. A Justiça não pode funcionar sob a lógica de que “juiz não é investigado” ou de que “ministro não se submete ao escrutínio comum”.
A história constitucional brasileira já demonstrou os riscos do excesso de poder concentrado sem freios claros. O Supremo é guardião da Constituição, mas não é seu proprietário. Não pode se tornar intérprete exclusivo de si mesmo sem qualquer mecanismo efetivo de controle.
O episódio envolvendo Dias Toffoli expõe algo maior do que um caso concreto, revela o dilema de uma Corte que, ao ampliar seu protagonismo político, também se expõe mais intensamente às críticas públicas. A confiança social na Justiça depende menos de discursos e mais de gestos. Se há mensagens mencionando o nome de um ministro em investigação relevante, o caminho mais seguro para a instituição é a transparência absoluta e o afastamento imediato, preventivo e inequívoco. Não por imposição externa, mas por convicção republicana.
A pergunta que ecoa nas ruas não é técnica, é moral: o Supremo aceita ser fiscalizado com o mesmo rigor que aplica aos demais?
O afastamento posterior do ministro do caso, decidido em reunião interna da Corte, demonstra que a tensão institucional atingiu nível insustentável. Ao final, optou-se por retirar Dias Toffoli da relatoria e redistribuir o processo ao ministro André Mendonça. A decisão, embora tardia para alguns críticos, foi necessária. Não se trata de vitória ou derrota pessoal. Trata-se de preservar a autoridade da Corte como instituição.
Mas o episódio deixa marcas! A República não admite zonas de imunidade moral. O princípio da igualdade perante a lei não comporta exceções tácitas. Quando a sociedade percebe que determinados agentes públicos operam sob um regime diferenciado de responsabilização, instala-se o ceticismo. E o ceticismo é inimigo da estabilidade democrática.
É preciso dizer com todas as letras, que ministros do Supremo não são infalíveis, não são imunes a erros e não estão acima da lei. São servidores públicos investidos em função constitucional de altíssima relevância. Justamente por isso, devem ser os primeiros a demonstrar submissão às regras que exigem dos outros.
O Brasil atravessa um momento de polarização intensa. Parte da população vê no Supremo um baluarte contra excessos políticos; outra parte enxerga ativismo e concentração de poder. Independentemente da posição ideológica, há um ponto comum que deveria unir todos, a necessidade de preservar a integridade institucional.
A força do Judiciário não decorre de armas nem de votos, mas da confiança. E confiança não se impõe por decisão judicial; constrói-se por coerência.
Quando a Polícia Federal aponta possível suspeição, não é a honra individual que está em jogo é a credibilidade do julgamento. E credibilidade não se defende com resistência, mas com desprendimento. O afastamento de Toffoli e a assunção do caso por André Mendonça sinalizam que, ao menos naquele momento, prevaleceu a prudência institucional. Contudo, o debate permanece.
Será que o Supremo tem desenvolvido mecanismos internos suficientes de autocontenção? Ou tem reagido às críticas com fechamento corporativo? A resposta a essas perguntas definirá o futuro da relação entre a Corte e a sociedade.
O Estado de Direito exige equilíbrio entre independência judicial e responsabilidade pública. Independência não é licença para agir sem escrutínio. Autonomia não é soberania sobre a própria Constituição.
A República brasileira não pertence a um Poder. Não pertence ao Executivo, ao Legislativo ou ao Judiciário. Pertence ao povo e é em nome dele que todas as decisões devem ser tomadas.
Se o Supremo deseja continuar sendo o guardião máximo da Constituição, precisa demonstrar, nos momentos mais delicados, que está disposto a se submeter ao mesmo padrão de rigor que impõe aos demais.
Ninguém está acima da lei.
Nem mesmo aqueles que a interpretam em última instância.
O post STF – GUARDIÃO OU INIMIGO DA REPÚBLICA? apareceu primeiro em A Gazeta do Amapá.
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