Afinal, a pensão alimentícia deve ser descontada também sobre o 13º salário? A resposta não é única e depende diretamente da forma como a obrigação foi estabelecida pela Justiça. Entender essa diferença é fundamental para garantir o cumprimento correto da decisão e evitar conflitos.
A Natureza Salarial do 13º Salário:
Antes de tudo, é preciso esclarecer um ponto central: o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, possui natureza salarial. A Constituição Federal e a legislação trabalhista o tratam como parte integrante da remuneração do trabalhador. Por essa razão, ele não é um “bônus” ou um “prêmio”, mas sim um direito que compõe os rendimentos de quem o recebe.
Essa natureza salarial é o que abre a possibilidade de a pensão alimentícia incidir sobre ele.
A Regra de Ouro: Como a Pensão Foi Fixada?
A obrigatoriedade do desconto sobre o 13º salário é definida pelo método de cálculo estabelecido na decisão judicial ou no acordo homologado que fixou os alimentos. Existem dois cenários principais:
1. Pensão Fixada em Percentual (%) sobre os Rendimentos:
Este é o cenário mais comum. Quando a Justiça determina que a pensão será de, por exemplo, 20% ou 30% dos “rendimentos líquidos” ou “vencimentos” do alimentante, o desconto incidirá sobre todas as verbas de natureza salarial.
Isso inclui:
• Salário mensal;
• Férias (acrescido do terço constitucional);
• 13º salário.
Nesses casos, o desconto sobre o 13º é automático e obrigatório, mesmo que a decisão judicial não mencione expressamente a “gratificação natalina”. O entendimento é que, se a base de cálculo são os rendimentos, e o 13º é um rendimento, a obrigação se estende a ele.
2. Pensão Fixada em Valor Fixo ou com Base no Salário Mínimo:
No segundo cenário, a pensão é estabelecida em um valor nominal (ex: R$ 1.000,00) ou atrelada a um percentual do salário mínimo (ex: 50% do salário mínimo).
Nessas situações, a obrigação mensal é aquela quantia específica. Portanto, o desconto sobre o 13º salário não é automático. Ele só será devido se houver uma determinação expressa na decisão judicial ou no acordo, como, por exemplo, a previsão de uma “13ª parcela” da pensão a ser paga em dezembro. Na ausência dessa previsão, o valor a ser pago se mantém o mesmo dos outros meses.
O que Diz a Justiça? A Posição do STJ:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento sobre o tema. Para a Corte, o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional) possuem natureza remuneratória e, por isso, devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é fixada em percentual sobre os rendimentos.
Em resumo, para saber se o desconto é devido, a regra é simples:
• Pensão em Percentual (%) do Salário: SIM, o desconto incide sobre o 13º salário.
• Pensão em Valor Fixo (R$) ou % do Salário Mínimo: NÃO, a menos que a decisão ou o acordo determine expressamente o pagamento de uma parcela adicional.
Em caso de dúvida, o documento mais importante a ser consultado é sempre a sentença ou o acordo que fixou a pensão alimentícia. É ele que dita as regras para o caso concreto.
*Carolina Ayres
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