A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.484 de 2025, que propõe a dispensa da realização de audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais.
O texto, de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), busca alterar o Código de Processo Penal para conferir maior rapidez ao sistema judiciário em ocorrências que envolvam a fauna, permitindo que a manutenção da prisão seja decidida de forma documental.
Pela regra atual, a audiência de custódia é um rito obrigatório em que o preso em flagrante deve ser levado à presença de um juiz em até 24 horas. Esse procedimento serve para avaliar a legalidade da prisão, a necessidade de manutenção do cárcere e a ocorrência de eventuais abusos ou tortura policial no ato da detenção.
Com a mudança proposta, o magistrado passaria a decidir sobre a liberdade ou a prisão preventiva fundamentando-se exclusivamente nas informações contidas no processo, após manifestação do Ministério Público e da defesa por meio eletrônico.
JUSTIFICATIVA E EFETIVIDADE
O autor da proposta argumenta que o crescimento exponencial de casos de violência contra animais no Brasil exige um ajuste legislativo voltado à “proteção imediata”. O deputado cita dados alarmantes de aumento de ocorrências em estados como Espírito Santo e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal, para justificar a necessidade de uma resposta punitiva mais ágil.
Segundo Lima, a dispensa da apresentação física do preso não elimina o controle judicial, mas otimiza recursos e prioriza a efetividade da lei. O parlamentar defende que a proposta é um ajuste necessário para garantir que o agressor enfrente as consequências legais sem as dilações processuais causadas pela logística das audiências presenciais, especialmente em cidades com menor estrutura judiciária.
LEI SANSÃO E EXCEÇÕES
A medida abrange os crimes descritos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998), incluindo as alterações da Lei Sansão (Lei 14.064 de 2020), que endureceu as penas para maus-tratos a cães e gatos para até 5 anos de reclusão.
Entretanto, o projeto prevê garantias. A dispensa da audiência de custódia não será absoluta:
- denúncia de abuso: o juiz poderá determinar a apresentação pessoal imediata do detido se houver qualquer suspeita de maus-tratos ou ferimentos sofridos durante a prisão;
- dúvida técnica: a apresentação física poderá ser requisitada para esclarecer pontos obscuros que influenciem na decisão sobre a decretação da prisão preventiva.
O projeto de lei segue agora para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Caso receba parecer favorável, o texto seguirá para apreciação do Plenário.
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