O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Vale poderá comprovar a tempestividade de um recurso em uma disputa sobre benefício fiscal ligado ao PIS e à Cofins. Em sessão ordinária em 5 de fevereiro, a 1ª Seção deu provimento a embargos de divergência e determinou o retorno do processo à 2ª Turma.
Ainda não há data para o julgamento do caso. Além disso, a disputa não será sobre a possível imunidade tributária da empresa: o Tribunal avaliará, primeiro, se o agravo apresentado pela Vale foi protocolado dentro do prazo. Se a tempestividade for reconhecida, o STJ decidirá se o recurso especial deve ser admitido.
A disputa envolve a interpretação do art. 40 da Lei 10.865/2004, que estabelece a suspensão do PIS e da Cofins nas vendas destinadas a empresas preponderantemente exportadoras. A Receita Federal entende que o benefício se aplica apenas a insumos que se integrem ao produto final exportado.
Para o STJ, a decisão é, por enquanto, processual, afirma o advogado tributarista Marcelo John Schiefler. “Neste momento, o Tribunal não está discutindo o mérito tributário”, declarou. Segundo ele, o julgamento trata apenas do “acesso” ao caso. “A decisão permite que a Vale demonstre a tempestividade do recurso para viabilizar a análise do processo”, afirmou.
ENTENDA O CASO
O processo teve início em 2013, quando a Vale apresentou mandado de segurança preventivo para garantir a aplicação ampla da suspensão de PIS e Cofins. Leia a íntegra (PDF – 347 kB).
A ação foi extinta sem análise em 1ª Instância, sob o entendimento de que o pedido questionava a norma de forma abstrata, caracterizando mandado de segurança contra “lei em tese”, o que é vedado pela Súmula 266 do STF (Supremo Tribunal Federal).
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. O recurso especial da empresa não foi admitido, o que levou à apresentação de agravo ao STJ. A discussão passou a se concentrar na tempestividade do recurso, ponto que foi destravado pela decisão da Corte em fevereiro de 2026. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 136 kB).
A Vale mantém há décadas disputas judiciais envolvendo contribuições sociais e benefícios fiscais. Nos anos 1990, obteve decisões favoráveis em controvérsias sobre Cofins, em litígios que envolvem discussão sobre ação rescisória e aplicação da Súmula 343 do STF.
EFEITO PODE SER RETROATIVO
Se o recurso especial for admitido e posteriormente provido, o processo deverá retornar à 1ª Instância para julgamento do mérito tributário, afirmou Schiefler.
Uma eventual decisão favorável à Vale poderá produzir efeitos desde o ajuizamento da ação e abrir espaço para a recuperação de créditos tributários. O advogado afirma que o potencial econômico é o principal fator de interesse no caso. “Se a tese for reconhecida no futuro, os efeitos podem retroagir ao período em que a discussão foi iniciada.”
Esta reportagem foi produzida pelo trainee de Jornalismo Thiago Annunziato sob supervisão da secretária de Redação adjunta, Sabrina Freire.
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