A decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou a prisão preventiva do fundador do Banco Master, será analisada pela 2ª Turma na próxima 6ª feira (13.mar.2026). O colegiado vai discutir se referenda a decisão que validou a 5ª fase da Operação Compliance Zero, na última 4ª feira (4.mar). O antigo relator, ministro Dias Toffoli, votará no caso.
Mendonça encaminhou a decisão para a Turma depois de acolher o parecer da Polícia Federal. Segundo os investigadores, Vorcaro coordenava um núcleo especializado em monitorar e intimidar adversários do empresário. A corporação afirma que conversas colhidas no celular do banqueiro indicam que ele pediu que fosse forjado um “assalto” contra o jornalista Lauro Jardim: “Quero dar um pau nele”.
O ministro submeteu a decisão para o referendo da Turma, composta pelos ministro: Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes (presidente do colegiado). Com isso, será a 1ª vez que Toffoli voltará a se posicionar sobre as investigações desde que saiu da relatoria em 12 de fevereiro.
Toffoli está apto a votar, uma vez que a arguição de suspeição, apresentada pela PF ao presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, foi arquivada e considerada inédita pelos ministros da Corte.
Na 6ª feira, Vorcaro foi encaminhado para o presídio federal de Brasília, onde ficará custodiado em uma cela de 9m2.
Foram presos preventivamente na 3ª fase da operação Compliance Zero:
- Daniel Vorcaro, apontado como líder da organização criminosa;
- Fabiano Zettel, investigado por realizar pagamentos e orientar núcleo de intimidação;
- Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado investigado por participar de grupo de monitoramento de adversários de Vorcaro;
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como um dos integrantes do grupo “A Turma” – na 6ª feira (6.mar) a defesa confirmou a morte de Mourão. Ele atentou contra a própria vida em 4 de março, quando foi preso.
Também foi autorizada a busca e apreensão em 15 endereços ligados aos investigados em São Paulo e Minas Gerais.
Mendonça determinou o afastamento de cargos públicos e o sequestro de bens no montante de até R$ 22 bilhões.
A decisão de Mendonça também cita funcionários do Banco Central que, de acordo com a PF, teriam sido cooptados por um núcleo organizado por Vorcaro. São eles:
- Paulo Sérgio Neves de Souza – era chefe-adjunto de Supervisão Bancária do BC e mantinha contato próximo com Vorcaro. Os 2 trocavam mensagens, e Paulo lhe dava orientações em ofícios e até para uma reunião com o presidente da autoridade monetária. “Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último”, escreveu Mendonça;
- Belline Santana – à época dos fatos, era chefe do departamento de Supervisão Bancária do BC com o qual Vorcaro tinha “o mesmo tipo de relação” que Souza. Atuava de modo “informal” e “em favor” dos interesses do Master. Ele recebeu uma proposta de “contratação simulada” de Fabiano Zettel, segundo a PF, para formalizar “vínculo contratual fictício”.
Mendonça determinou que Souza e Santana sejam afastados de suas funções públicas no Banco Central. Ele também proibiu que mantenham contato com testemunhas ou demais investigados na Compliance Zero. Por fim, determinou o uso de tornozeleira eletrônica. Os investigados devem ficar no seu município de residência e entregar seus passaportes para a Polícia Federal.
Há auxiliares citados, como Leonardo Augusto Furtado Palhares. De acordo com a PF, ele atuava na formalização de documentos de contratação de Vorcaro e Zettel para com os servidores. As empresas de fachada eram utilizadas para fazer pagamentos de “propina”, segundo Mendonça.
Já Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária de Vorcaro, fazia as movimentações financeiras para o grupo investigado, “participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas” do empresário.
Por fim, Mendonça atendeu a outro pedido da Polícia Federal, que apontou indícios de lavagem de dinheiro, e determinou a suspensão por tempo indeterminado das seguintes empresas:
- Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal LTDA
- Moriah Asset Empreendimentos e Participações LTDA;
- Super Empreendimentos e Participações S.A.;
- King Participações Imobiliárias LTDA;
- King Motors Locação de Veículos de Participações LTDA.
CASO MASTER
As investigações começaram em 2024, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que solicitou a verificação de indícios de fabricação e venda de títulos de crédito falsos por instituições que integram o SFN (Sistema Financeiro Nacional) e circulação de “ativos podres” para ocultar rombos financeiros.
Estão no centro das investigações o Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, e gestores, executivos e empresários ligados a fundos de investimentos e operações com títulos de crédito.
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