Embora tenha movido a ação contra o artista, o MPF diverge da forma como a Justiça contou os crimes. Para a juíza de 1ª instância, Lins cometeu ofensas contra diferentes grupos em momentos distintos, aplicando a regra de continuidade delitiva.
O MPF, no entanto, sustenta que houve apenas uma ação (a divulgação do vídeo) e pede que os delitos sejam tratados como concurso formal, cálculo mais favorável ao réu.
Com isso, a Procuradoria defende que a pena seja reduzida e a multa caia de mais de R$ 1,4 milhão para cerca de R$ 53 mil, valor considerado mais compatível com a renda declarada do humorista.
Em nota, o órgão destacou que o parecer “aborda tema jurídico de alta indagação e complexidade” e reafirmou a necessidade de manter a condenação, ainda que com ajustes.
A manifestação agora será analisada pelo Tribunal Regional Federal, que terá a palavra final sobre o caso. A decisão poderá manter a pena tal como foi definida em primeira instância ou acatar o entendimento do MPF, reduzindo o tempo de prisão e diminuindo os valores de multa e indenização. Até lá, a defesa de Leo Lins ainda pode se pronunciar e apresentar novos argumentos.
Fonte: Metrópoles
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