Leia a íntegra do documento da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (PDF – 17 MB), publicado nesta 5ª feira (2.out.2025).
A decisão contraria o modelo defendido pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que previa duas etapas: a 1ª restrita a novos entrantes e uma 2ª com possibilidade de entrada dos incumbentes, condicionada a desinvestimentos.
Segundo o relatório técnico do TCU, a vedação à participação dos atuais operadores fere os princípios constitucionais da isonomia, da eficiência e da proporcionalidade. Para a área técnica, a restrição “se baseia em riscos concorrenciais hipotéticos” já afastados pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em análises recentes.
Os técnicos avaliam que a exclusão antecipada das empresas cria barreiras excessivas à competição e se baseia em riscos concorrenciais “hipotéticos”, já afastados pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em análises recentes.
O Tribunal propôs que o certame seja realizado em fase única, mas com salvaguardas para evitar concentração de mercado. Entre as alternativas indicadas estão:
- aplicação de medidas posteriores definidas em conjunto com o Cade;
- obrigatoriedade de desinvestimento para operadores incumbentes que vencerem a disputa, com prazo razoável para a venda de ativos;
- mecanismos para impedir o compartilhamento de informações sensíveis;
- cláusulas de enforcement que garantam o cumprimento da obrigação.
A área técnica do TCU destacou ainda que soluções de desinvestimento são proporcionais e efetivas para reduzir riscos de concentração, sem necessidade de restrição prévia à participação.
O parecer também dizque a exclusão de empresas incumbentes não assegura, por si só, menores tarifas ou maior rivalidade no setor.
CONSULTA PÚBLICA
O TCU também apontou falhas no processo de participação social. Segundo o relatório, “mudanças substanciais nos documentos submetidos à consulta pública ensejam uma nova rodada de discussões. Não é uma decisão discricionária do gestor”, de modo que a vedação aos incumbentes deveria ter sido submetida a nova audiência.
A Corte destacou que os estudos concorrenciais “sequer estavam prontos para serem discutidos com a comunidade portuária”, mas ponderou que, diante do estágio atual do projeto, “não seria razoável retornar à documentação para audiência pública”, recomendando apenas que a Antaq corrija a falha em processos futuros
OUTRAS POSIÇÕES
O Ministério de Portos e Aeroportos, em parecer enviado no fim de setembro, havia defendido a proposta da Antaq, alegando que a entrada de um novo operador independente seria essencial para ampliar a concorrência em Santos
Já o Ministério da Fazenda e empresas interessadas sustentaram que um modelo em etapa única, com desinvestimentos, seria suficiente para mitigar riscos e evitar judicialização.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pressiona para que o leilão seja realizado ainda em 2025. Avaliado em mais de R$ 5 bilhões, o STS-10 é considerado estratégico por poder ampliar em até 50% a capacidade de movimentação de contêineres no Porto de Santos.
