A decisão foi tomada em um mandado de segurança movido pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres). A entidade alegou que o TCU havia extrapolado suas funções ao determinar que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) anulasse trechos de uma resolução que regulamenta o setor portuário e permite a taxa. Na prática, a decisão restaura a possibilidade de cobrança e reforça a autonomia técnica da agência. O entendimento também define limites para o controle das agências reguladoras.
Toffoli concordou. Para o ministro, a Corte de Contas invadiu o campo regulatório da Antaq, responsável pela normatização e fiscalização dos portos, e também interferiu em atribuições do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que trata de temas concorrenciais.
“Enquanto a Antaq agiu dentro de suas competências institucionais, o TCU extrapolou suas próprias, invadindo as da agência reguladora e, quiçá, as do Cade. Vale realçar que o próprio Cade, cuja missão é zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro, reconhece que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita […] Em suma, verifica-se que a Corte de Contas, por meio do ato coator impugnado, exerceu o papel de regulador que é próprio da Antaq”, disse.
O ministro afirmou que a Antaq já havia debatido o tema em diversas audiências públicas e editado normas depois de consultas ao Cade, que considerou o Serviço de Segregação e Entrega “abstratamente lícito”.
A resolução de 2022 consolidou regras anteriores e manteve a permissão para que os terminais cobrem pelo serviço, desde que sob supervisão da agência para evitar abusos.
