As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que indicaram haver precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos. A aposentadoria de Barroso passou a valer neste sábado (18.out).
Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para ele, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Para assegurar que os profissionais não sejam punidos, o então ministro integrante da Corte estendeu a aplicação do artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, afirmou Barroso.
Ele também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal. A decisão está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.
Descriminalização do aborto
Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Com o voto, há um placar de 2 a 0 pela descriminalização. Ele seguiu o entendimento da ministra aposentada Rosa Weber.
O presidente do Supremo, Edson Fachin, retirou a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442 da pauta do plenário virtual.
Com informações da Agência Brasil.
