Fux indicou que votará pela absolvição dos 7 réus do núcleo 4. O ministro, que em ocasiões anteriores defendeu a condenação de diversos envolvidos pela invasão das sedes dos Três Poderes, iniciou seu voto explicando o que descreveu como uma “reavaliação de postura”. Ele já havia divergido da maioria em outro julgamento, pedindo a absolvição de Bolsonaro e de aliados.
“Essa é a coragem que eu invoco ao reconhecer que meu entendimento anterior, formado sob a lógica da urgência, levou a injustiças que o tempo e a consciência já não me permitiam sustentar. O meu realinhamento não representa fragilidade de propósito, mas firmeza na defesa do Estado de Direito”, declarou Fux.
Em abril, por exemplo, o magistrado votou pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que se tornou conhecida por pichar de batom a estátua “A Justiça” no 8 de Janeiro. No entanto, divergiu de Moraes em relação à dosimetria da pena, estabelecendo 1 ano e 6 meses de prisão para a mulher por deterioração do patrimônio tombado. Moraes havia condenado ela 14 anos de prisão por 5 crimes.
O núcleo 4 é o 2º a ser julgado pelo Supremo. O julgamento do núcleo 1 foi concluído em 11 de setembro e resultou na condenação de todos os 8 réus, entre eles Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão.
Os réus são:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
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