O PL 1.469 de 2020, da Câmara dos Deputados, recebeu apoio do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). Pelo texto aprovado, o momento a ser considerado para a idade máxima será o da publicação do edital do concurso público, em vez da data da posse.
“Evita que pessoas sejam eliminadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame, algo que muitas vezes ocorre por atrasos administrativos. O Estado demora 1, 2, 3 anos [para nomear os aprovados]“ disse Seif.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que atualmente cada Estado tem regras diferentes para a idade-limite.
“Essa limitação para cada Estado gera uma insegurança jurídica, uma desigualdade muito forte. A gente tem que entender que a expectativa de vida de um brasileiro passou a ser 76 anos de idade”, disse Contarato, citando dados do IBGE sobre a expectativa de vida em 2023.
Com informações da Agência Senado.
