O placar foi de 286 votos a favor, 146 contra e uma abstenção. Agora, os deputados votam os destaques –sugestões de alterações ao texto. A proposta foi aprovado no Senado em abril de 2021. Mas, por ter sido alterado, retornará para a Casa Alta.
REARP
O Rearp permite aos contribuintes atualizar o valor de seus bens, como imóveis, veículos, embarcações e participações societárias adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A principal novidade está na forma de tributação dessa atualização.
O contribuinte poderá declarar um novo valor de mercado para seus bens, e a diferença entre esse valor e o custo original de aquisição será tratada como acréscimo patrimonial, sujeita à tributação em caráter definitivo.
No caso de pessoas físicas, a alíquota do IR (Imposto de Renda) será de 4% sobre a diferença. Já para as pessoas jurídicas, incidirão IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) de 4,8% e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 3,2% sobre o mesmo montante.
Na prática, a proposta permite que bens adquiridos há muitos anos passem a refletir seu valor real de mercado, o que pode facilitar operações de venda, financiamento ou sucessão patrimonial.
“JABUTIS”
A inclusão dos “jabutis”–tema sem relação com o texto original– foi acordada pelo governo com o relator Juscelino Filho (União Brasil -MA). Inicialmente, as medidas estavam incluídas no projeto que torna crime hediondo a falsificação de bebidas, mas foram retiradas a pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os textos sobre revisão de despesas e cadastros sociais representam 60% do esforço necessário para concluir o Orçamento de 2026. O governo precisa fechar o rombo de cerca de R$ 30 bilhões deixado com a derrubada da MP do IOF.
Dentre os jabutis, estão:
- Pé-de-Meia – gastos com o programa voltado aos estudantes do ensino médio público entram no piso constitucional da educação. Redução era estimada pela Fazenda em R$ 4,82 bilhões em 2026 com a MP;
- perícia médica – limita para 30 dias o prazo de concessão do benefício por incapacidade temporária (antes auxílio-doença) por análise documental (Atestmed), sem perícia médica. O prazo máximo vigente é de 180 dias;
- seguro-defeso – pagamento a pescadores artesanais estará limitado à dotação orçamentária inicial a cada exercício;
- compensação previdenciária – limita os repasses entre regimes previdenciários à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual. Queda estimada era de R$ 1,50 bilhão em 2025 e de R$ 1,55 bilhão no próximo ano.
ARRECADAÇÃO
O texto também recupera um item atrelado à restrição de compensações tributárias envolvendo o PIS (Programa de Integração Social)/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Isso se daria nos casos em que o crédito tributário não tenha relação com a atividade da empresa.
O governo estimava na MP uma receita extra de R$ 10 bilhões em 2025 e o mesmo valor em 2026.
