Se aprovada, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O aumento no benefício será progressivo:
- 10 dias no 1º ano;
- 15 dias no 2º ano;
- 20 dias no 3º ano;
- 25 dias no 4º ano;
- 30 dias no 5º ano.
O projeto original aumentava o período de licença-paternidade para 60 dias. Atualmente, a legislação dá direito a 5 dias. A proposta também cria a figura do “salário-paternidade”, que será custeado pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
No caso de trabalhadores com carteira assinada, o pagamento será feito pela empresa e posteriormente compensado nos tributos. Para autônomos e contribuintes individuais, o benefício será pago diretamente pela Previdência.
O impacto fiscal do projeto está estimado em R$ 4,3 bilhões no 1º ano de vigência (2027), R$ 6,18 bilhões em 2028 e subirá para R$ 11,87 bilhões a partir de 2031, ano final da implementação, segundo as projeções do relatório.
A medida tramita em regime de urgência e foi impulsionada por decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) que apontou omissão do Congresso sobre o tema.
