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<p>O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167238">projeto</a> do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê tipificar o furto de celular como crime qualificado e assim, dobrar a pena prevista — passando para pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Hoje, o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.</p>
A motivação para o PL 494/2025 veio de dados da segurança pública que mostram que, no Brasil, um celular é roubado ou furtado a cada 33 segundos. Os números são do 18º anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024 e que traz dados de 2023. Segundo o documento, em 2023, 107 aparelhos de celular foram roubados ou furtados por hora, o que representa um total de 937.294 celulares que foram parar nas mãos de criminosos.
Invasão de privacidade
Mais do que um aparelho para fazer e receber ligações, o smartphone hoje é um computador portátil, que carrega consigo infinitas informações. Para o senador Flávio Bolsonaro, esse tipo de crime implica numa potencial invasão da privacidade, provocando danos à segurança das pessoas e à integridade emocional das vítimas.
O parlamentar ainda ressalta que o avanço dos criminosos na invasão dos aplicativos de bancos nos aparelhos tem resultado em prejuízo financeiro — em alguns casos, os bandidos conseguem, até mesmo, esvaziar as contas das vítimas.
O projeto ainda aguarda para ser despachado na Mesa do Senado e, então, nas comissões.
Com informações da Agência Senado
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