Castro tem agora até 2ª feira (17.nov.2025) para enviar as cópias de todos os laudos de autópsia realizados, bem como os relatórios de inteligência que embasaram a ação policial, além das imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes durante a operação. Eis a íntegra da decisão de Moraes (PDF – 142 KB).
Na decisão, publicada na 4ª feira (12.nov), Moraes afirma que a prorrogação solicitada pelo governo do Rio de Janeiro teria a finalidade de “possibilitar que as secretarias de Estado envolvidas disponham de tempo hábil para consolidar e encaminhar as informações e documentos conforme requerido”.
Moraes, que assumiu a relatoria da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, conhecida como ADPF das Favelas, disse que “em vista do requerimento, defiro o pedido de prorrogação, determinando o cumprimento da decisão anterior até 17 de novembro de 2025, termo final”.
A ADPF das Favelas trata da atuação das forças de segurança em comunidades do Rio. Moraes tornou-se o relator quando o ministro Luís Roberto Barroso antecipou sua aposentadoria.
Em despacho publicado no dia 10 de novembro, Moraes determinou que o governo do Rio deveria:
- encaminhar ao STF todos os laudos de autópsia realizados em decorrência da operação Contenção. Inclui exames de necropsia, registros fotográficos e demais documentos periciais;
- apresentar os relatórios de inteligência que embasaram a operação Contenção, indicando: as razões técnicas e operacionais da ação, os fundamentos que motivaram o planejamento e a execução da operação, a relação entre os mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 42ª Vara Criminal e os efetivamente cumpridos;
- preservar integralmente todas as imagens captadas pelas câmeras corporais usadas por policiais civis e militares durante a operação;
- assegurar a preservação e documentação de todos os elementos materiais relacionados à operação, inclusive perícias;
- esclarecer o número de mandados expedidos e cumpridos na operação;
- informar sobre o cumprimento das determinações judiciais anteriores da ADPF 635, especialmente as que tratam de: uso proporcional da força, garantia de presença de ambulâncias e atendimento médico nas áreas afetadas, preservação das cenas para perícia independente.
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