Derrite fez ajustes sobre a destinação dos recursos. Pela nova versão, apresentada nesta 3ª feira (18.nov.2025), a divisão dos valores será a seguinte:
- se a investigação for da polícia do Estado – o dinheiro vai para o Fundo de Segurança Pública estadual;
- se a investigação for da Polícia Federal – o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- se for operação conjunta PF + polícia estadual/distrital – o valor é dividido 50%/50% entre o fundo nacional e o fundo estadual (ou do DF).
Na versão anterior, Derrite havia definido que a parte da PF iria para o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal) –um fundo interno da própria PF– mas ele recuou e agora irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda vê problemas no texto porque prefere que todo o dinheiro de bens apreendidos fique somente em fundos federais, como já prevê a lei atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.
BENS E CONFISCOS
Conforme o último relatório, permanece a pena entre 20 e 40 anos. A nova proposta acrescenta que pode atingir até 66 anos a pena para os líderes de organizações criminosas.
Derrite também recuou em relação ao bloqueio de bens. Na versão anterior, determinou que os bens das facções sejam detidos só depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Agora, o bloqueio será ainda na fase de inquérito policial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio.
