Para Gonet, “não se verifica hipótese de extinção da punibilidade do réu”. O procurador citou o entendimento do STF sobre o artigo 42 do Código Penal, que desconsidera a detração do período de cumprimento de medidas cautelares do tempo total da pena.
“O art. 42 do Código Penal não prevê a aplicabilidade do benefício a esta hipótese, sendo, ainda, manifestamente contrária à lei a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para justificar a detração com base no fato de que algumas espécies de medidas cautelares comprometam o status libertatis do acusado”, escreveu.
A defesa de Cid havia pedido a extinção da pena do réu algumas vezes após a sua condenação. Os advogados argumentam que o tenente-coronel cumpre pena antecipadamente desde 3 de maio de 2023, quando foi preso preventivamente.
Afirmam, também, que o militar já teria cumprido a pena imposta, com “mais de 2 anos” sob tornozeleira eletrônica, afastamento das atividades funcionais e proibição de se ausentar da comarca. Cid foi solto em 9 de setembro de 2023, e foi detido novamente em 22 de março de 2024 até 3 de maio daquele ano. Desde então, cumpre medidas cautelares como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, em feriados e finais de semana.
Cid pediu a extinção da sua pena em 16 de setembro, quando teve o pedido negado por Moraes em razão de não ter esperado o trânsito em julgado. Depois da publicação do acórdão do julgamento, em outubro deste ano, voltou a se manifestar pelo fim das medidas cautelares. O último pedido foi em 3 de novembro deste ano, dia em que Cid realizou sua audiência admonitória para retirar a tornozeleira eletrônica.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DEFESA
Gonet também intimou a defesa de Cid a se manifestar a respeito do pedido feito pela PF (Polícia Federal) de incluí-lo no programa de proteção a testemunhas para preservar sua integridade física. Os participantes do programa são assessorados por uma equipe da PF e podem ter direito a mudança de endereço e segurança direta. O programa paga o aluguel dos beneficiários, com subsídio mensal para alimentação, transporte e cuidados pessoais.
A PF pediu que o benefício fosse estendido para os familiares do militar, que delatou o ex-presidente e demais réus das 4 denúncias da PGR sobre o plano de ruptura institucional depois da derrota eleitoral de 2022.
“No que concerne à inclusão de Mauro Cesar Barbosa Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, a Procuradoria-Geral da República opina pela intimação da defesa, para eventual manifestação de interesse”, escreveu Gonet. A decisão final sobre a inclusão cabe a Moraes.
CONDENAÇÃO
A 1ª Turma do STF condenou o militar, por unanimidade, em 11 de setembro deste ano pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nos demais crimes (golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado), a condenação se deu por 4 votos a 1.
Os ministros reconheceram a validade da delação premiada firmada com a PF, ainda no início das investigações, em setembro de 2023. Com a validação dos benefícios, a 1ª Turma considerou que não seria possível conceder o perdão judicial, uma vez que ele foi condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito. No entanto, foi fixada a pena mínima.
