Segundo Alcolumbre, houve uma “omissão grave e sem precedentes exclusiva do Poder Executivo” ao não enviar a mensagem de indicação formalmente por escrito, comprometendo o calendário da sabatina. Messias seria sabatinado por senadores na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no dia 10 de dezembro.
“O Senado Federal foi surpreendido com a ausência do envio da indicação por escrito, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente noticiada. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo”, disse o presidente na abertura da sessão plenária.
Alcolumbre também destacou em seu discurso que a definição do calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores, e que foi criado assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o nome de Messias.
“Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça determinam o cancelamento do calendário apresentado”, completou.
Leia abaixo a íntegra do comunicado enviado por Alcolumbre aos demais senadores:
“Comunico às senadoras e aos senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.
“A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.
“No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.
“Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.
“Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.”
