Segundo o congressista, um dos pontos mais questionados —a possibilidade de análise acelerada de projetos vistos como prioritários— não representa afrouxamento. “Não há rito flexibilizado, de jeito nenhum. Todos os estudos continuam, e o prazo de análise só começa a contar depois de todos os estudos devidamente entregues. Um ano de prazo não é acelerado, acho suficiente”, declarou em entrevista ao O Globo.
Ele ressaltou que a própria administração federal propôs a regra para projetos estratégicos.
Zé Vitor também afirmou que seu relatório aprimorou a MP (Medida Provisória) 1.308 para evitar leituras equivocadas. “Deixamos claro, por exemplo, que a LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso) não vale para mineração, para desmontar essa narrativa de vez”, disse, citando que o instrumento permite, em determinadas situações, a emissão de licença por declaração acompanhada de comprovações técnicas.
O deputado rejeitou a leitura de que a LAC pode fragilizar o processo. “Não é autodeclaração, ela exige comprovar uma série de critérios. Não é só ir lá, declarar e ir embora. O empreendedor assume compromissos, respeitando o território. Tem muita regra. Todos os parâmetros de manejo de resíduo, óleo, ar… Eles continuam”, afirmou. Ele destacou que, apesar da nomenclatura variar, “90% já fazem uso de LAC hoje”, segundo ele, em procedimentos estaduais espalhados pelo país.
O relator respondeu sobre críticas de entidades que afirmam que o texto desmontaria a política ambiental. “Não é desmonte porque o rigor inclusive agora é maior. Pela 1ª vez estamos trazendo obrigatoriedade de análise de risco ambiental para empreendimentos com potencial maior de degradação”, declarou. Afirmou ainda que todas as licenças dependerão da identificação prévia e da avaliação dos impactos.
Outro ponto sensível envolve as regras para a Mata Atlântica. O texto retirou a exigência de dupla análise —estadual e federal— quando o órgão do Estado já realiza a verificação técnica. “Só para a Mata Atlântica. Porque, se o órgão estadual já analisa com técnicos, não precisa de dupla análise com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)”, afirmou.
Sobre a exclusão da avaliação de impactos indiretos, Zé Vitor disse que a decisão foi técnica. “Impacto indireto é uma questão conceitual. É muito subjetivo. Como avaliar? Todos os estudos e medidas precisam ser adotados se comprovado o impacto, mas a maioria dos congressistas e até institutos defendeu considerar só os impactos diretos”, declarou. Questionado sobre obras históricas que causaram danos prolongados, como na região da Transamazônica, respondeu: “Hoje o desmatamento ocorre em áreas sem infraestrutura. Não é o licenciamento que permite isso”.
O deputado também respondeu à crítica de que o texto enfraqueceria a participação de indígenas e do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) na análise de projetos. “Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e Iphan podem se manifestar, só não é mais parecer vinculante. Onde isso tem perda ambiental? Se o argumento deles for convincente, vai ser considerado”, disse.
Ele ainda rebateu declaração do Ibama, segundo a qual a dificuldade para liberar obras resulta da baixa qualidade dos projetos apresentados. “É a opinião deles para esconder parte da incapacidade de analisar e finalizar processos. Muitas barreiras que existem são devido a impasses no processo de licenciamento ambiental”, afirmou. “A estrutura insuficiente é culpa da lei ou da gestão do órgão?”, questionou.
Zé Vitor disse esperar contestação no Judiciário, mas avalia que tem se tornado praxe. “Infelizmente virou uma máxima. Partidos que não têm número suficiente de votos ou capacidade de mobilização no Congresso recorrem ao STF (Supremo Tribunal Federal)”, declarou.
AS MUDANÇAS
O parecer incorporou ajustes pontuais ao texto original, seguindo a lógica de acelerar o trâmite de projetos estratégicos sem abrir mão das exigências básicas do licenciamento. Entre as mudanças feitas pelo relator está a reafirmação de que o prazo máximo para análise da LAE será de 1 ano, limite estabelecido pelo governo.
Zé Vitor também manteve a diretriz de que a lista de empreendimentos aptos a solicitar a licença especial será definida pelo Conselho de Governo. O mecanismo é visto como uma forma de destravar obras consideradas estratégicas, incluindo projetos de exploração na Foz do Rio Amazonas.
O relatório reafirmou ainda que determinados empreendimentos não poderão recorrer à LAC, que simplifica a autorização. Entre os casos vedados estão:
- projetos minerários;
- remoção ou realocação de população em áreas de preservação permanente, terras indígenas e territórios quilombolas;
- empreendimentos em áreas contaminadas.
O relatório também reinseriu trechos que haviam sido vetados por Lula e restabelecidos pelo Congresso na semana passada. Entre eles está a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis, com a condição de que instalações portuárias passem por licenciamento prévio para que a manutenção futura seja liberada.
O texto ainda permite o uso de estudos ambientais anteriores e de informações de monitoramento remoto, desde que compatíveis com o novo empreendimento.
