Em sustentação oral para os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado Eduardo Pedro Nostrani afirmou que Silvinei foi vítima de uma “tempestade midiática” e nunca orientou seus subordinados a dificultar o traslado de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a defesa, as operações da PRF foram baseadas em dados técnicos, que consideravam variáveis como acidentes, fluxo de veículos e fluxo de pessoas. O advogado afirma que Silvinei cumpriu as diretrizes do Ministério da Justiça para garantir a segurança do processo eleitoral, a partir dos pontos estabelecidos pelas superintendências regionais da PRF.
“O ministro da Justiça dá a ordem e a ordem tem que ser cumprida. Não é ordem absurda como matar ou roubar. É ordem operacional. E o Silvinei Vasques, com certeza, não teve, não teria como fazer avaliação jurídica se a atuação da Polícia Rodoviária de forma ostensiva iria gerar medo ou não no eleitor”.
Para o advogado de Silvinei, não é possível punir alguém por cumprir determinações expressas do então ministro Anderson Torres para alocar o máximo de policiais durante o processo eleitoral. Torres foi condenado a 24 anos de prisão sob regime fechado, após condenação pelo núcleo 1 da trama golpista.
Segundo o advogado, a investigação da PF (Polícia Federal) não quis colher informações dos agentes da PRF. “A Polícia Federal tratou a PRF como cachorro”. “A imagem do meu cliente foi jogada na mais suja lama, mas tenho certeza que a Suprema Corte lavará sua imagem na mesma velocidade que a PF a sujou”, afirmou.
Ao final da manifestação da defesa, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia disseram que, no domingo das eleições do 2º turno, em 30 de outubro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não foi procurado pela PRF, como defendido pelo advogado. Moraes esclareceu que determinou o imediato fim dos bloqueios.
NÚCLEO 2 DA TENTATIVA DE GOLPE
Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), o grupo ocupava funções estratégicas no governo e teria atuado para manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo depois da derrota eleitoral. A acusação afirma que os réus utilizaram cargos públicos para executar ações coordenadas que incluíram desde a redação da “minuta do golpe” até o planejamento de atos violentos e iniciativas para interferir no processo eleitoral.
A acusação afirma que parte dos denunciados participou do monitoramento de autoridades e da formulação de propostas para sua “neutralização”, incluindo planos que previam assassinatos e ações armadas. Outros teriam atuado na articulação política e jurídica necessária para amparar um governo de exceção.
O núcleo é formado por:
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
- Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal;
- Mário Fernandes, general da reserva do Exército;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
Outro eixo da denúncia envolve a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no 2º turno das eleições de 2022. De acordo com a PGR, Silvinei Vasques, então diretor-geral da corporação, e Marília Alencar, responsável pela área de inteligência, teriam direcionado operações policiais para dificultar o fluxo de eleitores do nordeste, região onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve vantagem eleitoral. A PGR afirma que houve descumprimento deliberado de decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
