Um dos pontos do projeto do relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) altera a forma de calcular penas de crimes quando cometidos dentro de um mesmo contexto, como em atos coletivos. Hoje, a regra geral é o cômputo cumulativo, em que as penas são somadas integralmente. O novo texto, porém, determina que nesses casos prevaleça a pena do crime mais grave.
Sendo assim, segundo a proposta, a pena de 2 dos 5 crimes pelos qual Bolsonaro foi condenado seriam unificadas -tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Prevaleceria a pena do crime maior (golpe de Estado).
Outro trecho permitirá que o tempo do ex-presidente em regime fechado, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe, seja reduzido para 2 anos e 4 meses, segundo o relator.
O texto determina que casos não classificados como hediondos voltarão a seguir a regra de progressão depois que 1/6 da pena for cumprida. Ou seja, depois desse período, o ex-chefe do Executivo poderá migrar para o semiaberto ou aberto –nesse regime, Bolsonaro também pode ser beneficiado com a remissão de pena se começar a trabalhar ou estudar.
Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da PF (Polícia Federal), em Brasília, desde 22 de novembro.
O projeto foi aprovado na calada da noite em sessão semipresencial depois de uma tarde de tumulto na Câmara. Mais cedo, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) ocupou a cadeira da Presidência e foi retirado à força pelo Depol (Departamento de Polícia Legislativa).
