
Os beneficiários de localidades em situação de emergência ou em calamidade pública receberão o pagamento unificado. O benefício de alguns municípios do Amazonas, do Paraná, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Sergipe e de São Paulo será depositado nesta 4ª feira (10.dez), independentemente do número de NIS.
O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de 3 adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga 6 parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses (nutrizes), para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes, um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento é feito nos últimos 10 dias úteis de cada mês. No entanto, por causa das festas de fim de ano, o calendário de dezembro é antecipado, para dar tempo de os benefícios serem depositados antes do Natal.
Eis as datas de pagamento de acordo com o NIS:
- Final 1 – 10 de dezembro;
- Final 2 – 11 de dezembro;
- Final 3 – 12 de dezembro;
- Final 4 – 15 de dezembro;
- Final 5 – 16 de dezembro;
- Final 6 – 17 de dezembro;
- Final 7 – 18 de dezembro;
- Final 8 – 19 de dezembro;
- Final 9 – 22 de dezembro;
- Final 0 – 23 de dezembro;
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, cerca de 3 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até um ano, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de 2 para 1 ano. No entanto, quem se enquadrava na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Com informações da Agência Brasil.
