TEXTO-BASE CRIA O CRIME DE “FACÇÃO CRIMINOSA”, AMPLIA PENAS, REFORÇA INSTRUMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E VINCULA FINANCIAMENTO AO MERCADO DE APOSTAS ON-LINE
Brasília – O Congresso Nacional se prepara para uma das votações mais sensíveis da agenda de segurança pública recente: o chamado Projeto Antifacção (PL 5.582/2025), que cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. Após ser aprovado na Câmara dos Deputados e receber alterações importantes no Senado, o texto volta agora para nova análise dos deputados, antes de seguir à sanção ou veto do presidente da República.
Apresentado pelo governo federal em regime de urgência, o projeto mira diretamente facções criminosas e milícias, com foco em três eixos principais: endurecimento de penas, ampliação de ferramentas de investigação e estrangulamento financeiro dessas organizações, dentro e fora do sistema prisional.
O que é o Projeto Antifacção
O PL 5.582/2025 é apresentado pelo Executivo como um “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”. A proposta preenche uma lacuna histórica: até aqui, a lei falava em “organização criminosa”, mas não trazia a figura jurídica específica de “facção criminosa”.
Na prática, o texto cria essa categoria, equiparando facções e milícias como formas qualificadas de organização criminosa, voltadas ao controle de territórios e atividades econômicas por meio de violência, coação, ameaça e intimidação da população e do próprio Estado.
Nova figura penal e penas mais duras
Um dos pontos centrais do projeto é a criação do tipo penal de facção criminosa, com penas significativamente mais altas do que as previstas hoje para organizações criminosas em geral.
- Para promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa, a pena pode chegar a décadas de prisão, com previsão de punição ainda mais severa para chefes e lideranças.
- A pena para integrar organização criminosa “comum” também é elevada, sinalizando uma política de endurecimento generalizado contra o crime organizado.
Além disso, o projeto prevê que crimes cometidos em benefício de facções ou milícias – como homicídios, extorsões, roubos, ameaças e lesões corporais – sejam tratados como crimes hediondos, fechando portas para benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.

Novos crimes ligados a facções e milícias
O texto também cria ou agrava tipos penais diretamente relacionados à atuação de facções. Entre eles, destacam-se:
- Favorecimento à facção criminosa: quem abriga, auxilia, fornece recursos ou participa da disseminação de conteúdos de recrutamento pode receber penas elevadas, em patamar semelhante ao de participação direta na facção.
- Recrutamento de crianças e adolescentes: o aliciamento de menores para atuar em funções operacionais ou de apoio às facções é tratado de forma mais rígida, com penas maiores e agravantes específicos se houver violência, sequestro ou resultado morte.
- Receptação qualificada: a receptação de bens, produtos ou valores vinculados à atuação de facções e milícias ganha tratamento próprio, com penas superiores às da receptação comum.
- Armas de guerra: o projeto endurece o enquadramento de crimes envolvendo fuzis, armas automáticas e armamentos de maior potencial ofensivo, criando distinções claras em relação às armas de menor calibre.
Ferramentas de investigação e atuação do Estado
Outro eixo importante do Projeto Antifacção é a ampliação dos instrumentos de investigação e da cooperação entre órgãos públicos. O texto promove alterações em leis como a Lei de Organizações Criminosas, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Prisão Temporária.
Entre os mecanismos previstos, estão:
- Infiltração policial e agentes encobertos: o projeto detalha e reforça a possibilidade de infiltração de agentes em facções e milícias, inclusive para desarticular esquemas de lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos.
- Ações controladas e operações sigilosas: operações em que a polícia acompanha e deixa evoluir certos atos criminosos para identificar toda a cadeia de envolvidos passam a ter regramento mais claro, com foco no desmantelamento de estruturas inteiras.
- Cooperação com empresas de tecnologia: o texto prevê que, mediante ordem judicial e em situações específicas, provedores de internet, telefonia e plataformas digitais possam ser obrigados a fornecer dados de geolocalização e outras informações úteis à investigação.
- Integração de dados e Banco Nacional de Facções: a proposta cria um cadastro nacional para concentrar informações sobre facções e milícias, consolidando dados de diversos órgãos de segurança pública.

Endurecimento dentro dos presídios
O sistema prisional é considerado um dos principais nós do crime organizado no país. Por isso, o Projeto Antifacção dedica parte relevante de seu conteúdo às restrições e ao controle da atuação de facções a partir das cadeias.
Entre as medidas previstas estão:
- Transferências de presos: em casos de motim, rebelião ou grave perturbação da ordem, a administração penitenciária ganha mais autonomia para transferir presos sem depender, em certos contextos, de autorização judicial prévia.
- Monitoramento de parlatórios e visitas: o texto abre espaço para ampliar o controle sobre encontros presenciais e comunicações entre presos de facção e o mundo externo, inclusive com uso de tecnologia.
- Descapitalização de líderes e integrantes: bens, empresas e estruturas financeiras ligadas às facções podem ser objeto de confisco e intervenção, com redistribuição ou destinação a fundos de segurança pública.
Infiltração de facções no poder público
O projeto também mira a contaminação de estruturas estatais por facções e milícias. Entre as medidas, destacam-se:
- Afastamento de agentes públicos: juízes poderão determinar o afastamento de servidores, policiais, autoridades e ocupantes de cargos públicos suspeitos de colaboração com facções, conforme critérios estabelecidos em lei.
- Restrições econômicas: pessoas físicas e jurídicas condenadas por participação em facção criminosa ficam impedidas, por longo período, de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, créditos subsidiados e benefícios oficiais.
- Intervenção em empresas: companhias usadas como fachada ou instrumento de lavagem e financiamento das facções poderão sofrer intervenção, ter contratos suspensos e operações financeiras bloqueadas.
Financiamento do combate ao crime: a Cide-Bets
Uma das novidades introduzidas no Senado é a criação de uma contribuição incidente sobre operações de apostas on-line, apelidada de Cide-Bets.
A ideia é vincular parte dos recursos gerados pelo mercado de apostas esportivas e jogos on-line ao financiamento de políticas de segurança pública e do sistema prisional, com prioridade para ações de combate ao crime organizado.
Na prática, a contribuição recairá sobre transferências de apostadores para as plataformas de apostas. A arrecadação alimentará o Fundo Nacional de Segurança Pública e outros fundos setoriais, com uma fatia relevante obrigatoriamente gerida pelos estados, por meio de seus fundos estaduais de segurança. A proposta é carimbar esses recursos para investimentos em inteligência, modernização policial, expansão de vagas prisionais e programas de prevenção.

Próximos passos no Congresso
Com a aprovação no Senado, mas com alterações em relação ao texto votado na Câmara, o Projeto Antifacção retorna agora para a Casa de origem. Os deputados poderão:
- Aprovar integralmente o texto vindo do Senado, encaminhando o projeto para sanção ou veto presidencial;
- Rejeitar as mudanças feitas pelos senadores, restaurando pontos do texto original aprovado na Câmara;
- Negociar ajustes pontuais, via destaques e emendas, dentro dos limites regimentais e políticos.
O governo federal trata o projeto como uma das principais respostas ao avanço do crime organizado no país e já articula com lideranças da base para tentar acelerar a conclusão da tramitação.
O que está em jogo
Na essência, o Projeto Antifacção combina endurecimento penal, reforço investigativo e novo modelo de financiamento do combate ao crime organizado.
Defensores da proposta argumentam que o país vive uma escalada de violência e sofisticada atuação de facções e milícias, exigindo uma legislação mais agressiva, capaz de atingir as lideranças, quebrar o poder econômico e limitar a influência dessas organizações dentro e fora dos presídios.
Por outro lado, juristas, entidades de defesa de direitos e especialistas em política criminal devem concentrar o debate em temas como:
- o risco de superlotação ainda maior do sistema prisional;
- a necessidade de controle rigoroso sobre o uso de ferramentas de vigilância digital e infiltração;
- os impactos da ampliação de penas sobre a seletividade do sistema penal e sobre populações já mais vulneráveis.
Enquanto o Congresso discute os detalhes finais, o Projeto Antifacção se consolida como um divisor de águas na agenda de segurança pública, com potencial para reestruturar a estratégia de enfrentamento a facções e milícias em todo o território nacional – e abrir uma nova frente de disputa política e jurídica sobre os limites da repressão estatal ao crime organizado.
(Texto produzido por meio de pesquisa com IA e editado por realradiotvbrasil)
