O relator do projeto na Câmara, José Priante (MDB-PA), não fez alteração no texto do Senado. O texto determina que parte dos recursos destinados à educação e saúde –só aqueles provenientes do Fundo Social– e também as despesas financiadas com recursos de empréstimos internacionais fiquem de fora das metas do novo regime fiscal.
Pela lei atual (nº 15.164 de 2025), cerca de 5% do dinheiro do Fundo Social, que vem do pré-sal, foi separado para educação e saúde. Esse valor é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão por ano, durante 5 anos.
O problema é que pela regra do arcabouço fiscal o gasto com essas áreas entra na conta do limite. Isso faz com que o dinheiro do fundo não seja, de fato, um recurso extra, já que o governo tem que reduzir outras despesas para não estourar o teto.
Com a proposta, esse dinheiro não vai entrar na conta. Ou seja, será considerado um recurso adicional que não apertaria o Orçamento.
O PLP também determina que as despesas temporárias de educação e saúde previstas terão, a cada ano, definidos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias):
- os percentuais destinados à saúde e à educação;
- as ações prioritárias para alocação desses recursos.
Em outras palavras: a distribuição detalhada e prioridades ficam para decisão anual na LDO.
Se aprovado, o PLP muda a contabilidade do governo: essas despesas não entrariam nem no cálculo do resultado fiscal nem nos pisos constitucionais mínimos.
