O texto integra a 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária e cria o Comitê Gestor do IBS como entidade pública com sede em Brasília e autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. O órgão será responsável pela administração do imposto, de competência de Estados e municípios.
Após a aprovação do texto-base, os destaques serão votados ainda nesta 3ª feira (15.dez). Entre eles, está a proposta do líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), que busca novamente reduzir a 5% o imposto para as SAFs –conforme havia sido acordado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Com a votação dos destaques adiada e a rejeição de diversos pontos do texto devolvido pelo Senado, ficou aprovado o imposto de 8,5% às SAFs, o qual estava estipulado no relatório de Benevides.
Comitê Gestor do IBS
O texto aprovado institui o comitê como entidade pública com sede em Brasília e autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. O órgão irá administrar o IBS, de competência estadual e municipal.
Esse imposto substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja taxação é das cidades. O colegiado será responsável por definir o destino de aproximadamente R$ 1 trilhão por ano.
Um dos principais pontos do relatório é a estruturação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que será responsável pela administração do imposto. O órgão terá natureza de entidade pública especial, com conselho superior, diretoria executiva e áreas técnicas. O custeio do comitê ficará limitado a 0,2% da arrecadação do IBS por ente federativo. Caso o orçamento seja rejeitado, o texto estabelece execução provisória corrigida pelo IPCA (Índice de preços ao consumidor).
Outro destaque do texto de Benevides é a retirada do teto de 2% para a incidência de Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas, ou seja, o imposto poderá ser maior que 2%. O imposto seletivo ou “imposto do pecado” incide sobre produtos e serviços definidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Mudanças em relação ao Senado
O relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides (PDT-CE) rejeitou alguns pontos do texto devolvido pelo Senado. Eis as principais mudanças:
- Locação, arrendamento e cessão temporária de bens materiais constituem “operações com bens”, e não serviços;
- Proibição de acúmulo de benefícios sem previsão expressa, como alíquota zero, isenção e reduções. Na ausência de regra específica, prevalece o benefício de maior redução;
- Em relação ao marketplace é possível adotar 2 mecanismos opcionais: a plataforma pode assumir o imposto no lugar do vendedor, se os 2 concordarem, ou, se o vendedor não emitir nota fiscal nem pagar o imposto em até 30 dias, a plataforma é obrigada a emitir o documento e recolher o imposto;
- As PMEs (Micro e pequenas empresas) podem escolher continuar no Simples, ou pagar os novos impostos (IBS e CBS) como uma empresa grande, no regime normal.
