O projeto, que altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal para mudar o cálculo de penas em casos de concurso de crimes e regras de progressão de regime, vinha enfrentando forte resistência no Senado após a versão aprovada na Câmara ser criticada por ter um alcance amplo e potencialmente beneficiar condenados por outros crimes diferentes dos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) é favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e incorpora uma emenda que limita sua aplicação aos “fatos relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023”. Leia a íntegra (PDF – 230 kB).
No relatório, Amin sugere incorporar a emenda proposta pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que restringe os efeitos do projeto, vedando expressamente sua aplicação a outros crimes, como corrupção, crimes ambientais, exploração sexual ou violência grave. “A [emenda] de nº 6, do senador Sérgio Moro, pretende corrigir a redação do dispositivo pertinente ao art. 112, para que se afastem dúvidas quanto ao escopo do Projeto de atingir tão somente os fatos relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu Amin.
Questionado se o parecer de Esperidião inclui também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais condenados no inquérito da tentativa de golpe de Estado em 2022, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), sinalizou que sim. Disse que o texto contempla “do goleiro ao atacante”.
O relator buscou construir um texto para ser aprovado na CCJ sem a necessidade de retornar à Câmara, o que poderia atrasar a tramitação, mas não há consenso sobre o mérito do projeto. Segundo Amin, as mudanças sugeridas serão consideradas apenas como ajustes de redação.
“É preciso salientar que o acolhimento dessas emendas não exigirá o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, permitindo a sua remessa direta à sanção. O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de reconhecer que emendas aprovadas na Casa Revisora que tenham o condão de meramente explicitar o texto aprovado na Casa Iniciadora não são consideradas de mérito, mas sim de redação”, disse o senador.
O presidente do colegiado, senador Otto Alencar, foi na direção contrária. Para ele, trata-se de uma emenda de mérito, que obrigaria o texto a voltar à Câmara dos Deputados.
“Não posso aceitar essa emenda como emenda de redação de texto. Ela muda completamente o escopo da questão”, afirmou. “A Câmara virou uma esculhambação, e o Senado não pode virar uma esculhambação, nem fazer papel de cartório”.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse que esse projeto “é um retrocesso moral e jurídico sob qualquer aspecto que o analise”.
“Essa emenda [proposta pelo senador Sérgio Moro] é uma emenda de mérito. […] Ninguém pode ser obrigado a votar uma matéria dessa complexidade a toque de caixa”, afirmou.
Os senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP), Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) chegaram a apresentar voto em separado pela rejeição do parecer. Mas um requerimento do senador Rogério Marinho (PL-RN) para decidir se a emenda do senador Sérgio Moro deveria ser enquadrada como de mérito, como queria Alencar, foi rejeitada pela CCJ. O projeto segue então para votação do colegiado após o período de vista, previsto para terminar às 15h02 desta 4ª feira (17.dez).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) já pautou a apreciação do PL 2.162 de 2023 em plenário para a tarde desta 4ª feira (17.dez).
