A nova agência reguladora será uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A mudança garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, nos moldes das demais agências reguladoras federais.
Entre as atribuições da nova agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que teve origem no PL 2.628 de 2022, de autoria do próprio Alessandro Vieira. O estatuto, instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, foi aprovado pelo Senado no final de agosto e sancionado em meados de setembro.
A MP 1.317 de 2025 também cria a carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados, com cargos de nível superior destinados a especialistas que atuem na regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais.
Para viabilizar o novo arranjo, a medida transforma 797 cargos efetivos vagos de agente administrativo da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho em 200 cargos efetivos vagos de especialista em regulação de proteção de dados, além de 18 cargos em comissão ou funções de confiança. O relator ressaltou que a reestruturação está projetada sem aumento de despesa.
