O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o indulto natalino de 2025. O documento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 3ª feira (23.dez.2025).
A medida concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram determinados critérios específicos. No decreto, Lula especificou que o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
O decreto também deixa de fora condensador por:
- abuso de autoridade
- crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
- crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição;
- tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
O decreto determina que não podem receber o indulto “as pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do crime praticado”.
