A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização e a propaganda de todos os medicamentos das marcas próprias Needs e Bwell, pertencentes ao grupo RD Saúde, controlador das redes Raia e Drogasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta 3ª feira (23.dez.2025) e segue o que determina a legislação sanitária brasileira. Eis a íntegra da resolução (PDF – 187 kB).
Segundo a decisão, a Raia Drogasil não tem autorização de funcionamento para atuar como fabricante de medicamentos, exigência prevista na Lei 6.360, de 1976, e na Lei 9.782, de 1999. Por isso, a Anvisa determinou a retirada dos produtos dos sites drogasil.com.br e drogaraia.com.br, além da suspensão de qualquer forma de divulgação.
A proibição se aplica não só à empresa, mas também a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e veículos de comunicação que comercializem ou promovam os medicamentos das marcas Needs e Bwell. A decisão foi tomada após a comprovação da oferta de venda de medicamentos por empresa sem autorização específica para a atividade de fabricação.
De acordo com a Anvisa, mesmo medicamentos isentos de prescrição médica continuam enquadrados como medicamentos para fins regulatórios e, portanto, só podem ser fabricados por empresas devidamente autorizadas. A norma veda que redes varejistas fabriquem medicamentos para venda direta em suas próprias lojas sem cumprir esse requisito legal.
As marcas Needs e Bwell mantêm portfólios amplos, que incluem produtos de higiene, cuidado pessoal, beleza, suplementos alimentares e vitaminas. Esses itens não estão incluídos na proibição, que se restringe exclusivamente aos produtos classificados como medicamentos.
A decisão tem caráter cautelar e foi fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782, que atribui à Anvisa a competência para adotar medidas de fiscalização quando há descumprimento da legislação sanitária.
Saneantes
Além do caso envolvendo a Raia Drogasil, a Anvisa também proibiu o comércio, a distribuição e o uso de produtos de limpeza da marca Solubrillho Soluções de Limpeza, conhecida como Solubril. A medida vale para todos os lotes fabricados até 14 de abril de 2024.
Segundo a agência, o fabricante da marca é desconhecido, não possui CNPJ informado nem autorização de funcionamento, o que infringe a legislação sanitária vigente.
