O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a prisão preventiva do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques. Ele foi detido nesta 6ª feira (26.dez.2025) no aeroporto de Assunção, no Paraguai, quando tentava embarcar para El Salvador.
A decisão foi tomada depois de a PF (Polícia Federal) informar o rompimento da tornozeleira eletrônica usada por Vasques e o descumprimento de outras medidas cautelares impostas pelo STF. O equipamento ficou sem sinal de GPS na madrugada de 25 de dezembro e, horas depois, também perdeu a comunicação por GPRS (General Packet Radio Service).
Policiais federais fizeram diligências no endereço do ex-diretor, em São José (SC), mas não o encontraram. Segundo o relatório, Vasques deixou o prédio na noite de 24 de dezembro, carregando um carro alugado com bolsas, objetos pessoais e um cachorro, e não retornou. O apartamento estava trancado no momento da verificação.
“Pode-se afirmar que o réu esteve no local pelo menos até as 19h22min do dia 24/12/2025. Pela sequência de imagens (…) colocou bolsas no porta-malas do carro (…) colocou mais coisas no banco de trás (…) carregando potes comedouros (…) e conduzindo um cachorro (…) e saiu”, escreveu.
Para Moraes, os elementos reunidos indicam fuga e tentativa de se furtar à aplicação da lei penal. O ministro afirmou que o descumprimento das medidas cautelares, sem justificativa, autoriza a conversão das restrições em prisão preventiva, conforme a jurisprudência do STF.
“A fuga do réu, caracterizada pela violação das medidas cautelares impostas sem qualquer justificativa, autoriza a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva”, afirmou Moraes.
Silvinei Vasques havia obtido liberdade provisória em agosto de 2024, mediante o cumprimento de medidas como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaportes e proibição de deixar o país. Na ocasião, Moraes advertiu que qualquer violação resultaria na decretação da prisão.
O ex-diretor da PRF foi condenado pela 1ª Turma do STF a 24 anos e 6 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A decisão também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a perda do cargo público e a comunicação ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para fins de inelegibilidade.

