O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador João Batista Moreira, derrubou nesta 6ª feira (26.dez.2025) a liminar que suspendia o programa “CNH do Brasil”. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União) e garante a continuidade das novas regras de habilitação e renovação em todo o país.
A suspensão anterior foi determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso a pedido do Detran (Departamento de Trânsito) local. Ao reverter a medida, a AGU argumentou que a interrupção gerava grave risco ao interesse público e insegurança jurídica, pois o novo modelo já está sendo implementado em diversos Estados.
O QUE MUDA PARA O CONDUTOR
A resolução nº 1.020/2025 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em vigor desde 10 de dezembro, traz mudanças estruturais no processo de obtenção da CNH:
- Curso teórico: pode ser realizado em instituições de ensino regulares homologadas ou em formato EAD (ensino a distância) ampliado, sem exclusividade dos CFCs (Centros de Formação de Condutores);
- Aulas práticas: fim da obrigatoriedade de veículo com duplo comando nos treinos; permissão para uso de carros particulares sinalizados;
- Instrutores autônomos: profissionais independentes credenciados na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) podem oferecer serviços sem vínculo com autoescolas;
- Carga horária: redução do mínimo obrigatório de aulas práticas de 20 horas para aopenas 2 horas;
- Ordem das etapas: o candidato pode iniciar o curso teórico antes mesmo de abrir o Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
RIGOR NAS PROVAS
Apesar da flexibilização no aprendizado, as provas teórica e prática seguem obrigatórias e sem alterações estruturais. O critério central de aprovação continua sendo o Manual Brasileiro de Exame de Direção.
A AGU afirmou que a decisão do TRF-1 “preserva a uniformidade do sistema nacional” e evita impactos negativos sobre milhões de motoristas. Outra mudança importante é o fim do prazo de 12 meses para concluir o processo; agora, ele só termina com a emissão do documento, desistência ou inaptidão permanente.
